- 28 de fevereiro de 2019
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Gestão, Legislação, Notícias
A Justiça Federal, em Brasília (DF), atendeu a pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e determinou a suspensão de Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava aos profissionais dessa área a atuação no campo da saúde estética.
A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), entendeu que o CFF extrapolou suas competências legais ao editar norma. Em sua decisão, ela determinou “a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 669/2018 do CFF e seu anexo”.
Suspensão – Ao CFF também foi ordenado dar ampla divulgação dessa suspensão no Diário Oficial, em seu site e demais meios de comunicação e através de correspondência eletrônica enviada a todos os seus filiados.
Segundo a decisão, o ato autorizado pela resolução do CFF, que inclui a área de saúde estética como uma atuação possível do farmacêutico, “não é meio idôneo para ampliar as atribuições do farmacêutico para além dos limites legais, sobretudo porque normatiza competência já atribuída aos médicos”.
Para a diretoria da SBD, este é mais um importante reconhecimento do ato médico no âmbito da Justiça. “Entendemos como uma vitória não apenas dos dermatologistas, mas de toda classe médica. A SBD continuará diligente, trabalhando em todos os foros possíveis para que o espaço de atuação da medicina não seja atacado ou invadido por outras categorias profissionais da área da saúde”, ressaltou Sérgio Palma, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia.
Estratégia – A decisão é mais um fruto da estratégia elaborada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.
Verifique aqui outras decisões da justiça em defesa do ato médico.
De forma conjunta, a comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.