- 21 de fevereiro de 2018
- Posted by: alexia
- Category: Legislação
Tomar medicamento errado representa uma falha no tratamento e pode agravar o quadro de uma doença, causando danos ao paciente. Por isso, saber o nome correto dos medicamentos é essencial para evitar consequências indesejadas durante uma terapia. Além dos riscos intrínsecos dos medicamentos, errar o produto significa também que ele não irá provocar o efeito esperado contra a doença que está sendo combatida.
O alerta é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pelas regras que evitam o registro de produtos com nomes semelhantes, tanto na forma de escrever (grafia) quanto no som da pronúncia da palavra (fonética). Para o órgão, adotar nomes distintos minimiza a possibilidade de troca do medicamento, dando maior segurança ao profissional de Saúde e pacientes. Por isso, é importante ter atenção e cuidado na hora da prescrição e compra do produto.
A Anvisa possui regulamentação rigorosa e orientações sólidas para prevenir o registro de nomes semelhantes que possam levar ao erro de medicação. Em média, 50% dos nomes propostos pela indústria não são aprovados inicialmente pela Anvisa, que dá um prazo de até 120 dias para que as empresas apresentem novas identificações. A maioria dos fabricantes fazem nova proposta, mas anualmente cerca de 10 processos não são atendidos ou finalizados devido à semelhança de nome comercial.
Registros
Para ter a dimensão desse trabalho, aproximadamente 2,5 mil solicitações de registro foram analisadas pela Anvisa desde 2014, ano da criação da Coordenação de Registo de Medicamentos de Menor Complexidade, Bula e Rotulagem (CRMEC). Atualmente, existem cerca de 10 mil medicamentos registrados no Brasil e em circulação no mercado. Devido à quantidade de produtos disponíveis, é recomendável que os profissionais de Saúde, pacientes e familiares fiquem sempre atentos. Os pacientes devem adquirir o medicamento que foi prescrito para o tratamento da doença.
Quando há troca do medicamento, qualquer grupo pode estar suscetível. No entanto, avaliamos que crianças e idosos podem ser os mais afetados. Os problemas que os medicamentos podem acarretar são intrínsecos à droga que está sendo tomada, e estas informações podem ser obtidas no texto de bula para o paciente no item ‘quais os males que este medicamento pode me causar.
Além de adotar regras para evitar nomes parecidos, a Anvisa realiza testes e avaliações de segurança e eficácia dos produtos antes de conceder registro de medicamentos.
Legislação
A Anvisa é responsável pela legislação que orienta a indústria com relação ao registro de nome de medicamentos. Recentemente, foi publicada a Orientação de Serviço 43/2017, que detalha a resolução (RDC 59/2014) que trata deste tema. Com isso, a Anvisa reforçou os critérios que devem ser adotados pelos fabricantes. No entanto, a legislação sobre o tema remete à Lei 6.360, de 1976, que já determinava que os medicamentos não podem ter nomes, designações, rótulos ou embalagens que induzam ao erro.
Saiba mais
Disponível orientação sobre nomes de medicamentos
FONTE: ANVISA