- 8 de agosto de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Gestão, Legislação, Notícias
Em um julgamento na segunda-feira, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) garantiu a participação de enfermeiros especializados na acupuntura.
A acupuntura é o ramo da medicina chinesa tradicional que consiste em introduzir agulhas metálicas em pontos precisos do corpo de um paciente, para tratar de diferentes doenças ou provocar efeito anestésico.
Desde 2001, a prática era considerada exclusiva para médicos devido a uma ação judicial do Conselho Federal de Medicina (CFM). Contudo, a partir do dia 7 de agosto de 2018 a decisão está anulada.
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A sentença ocorreu no Tribunal Regional da 1ª Região onde o Cofen mencionou a Lei nº 12.842/13, a qual discorre sobre o exercício da medicina, e enfatizou o fato da legislação explicitar quais são e quais não são as competências exclusivas de médicos, sendo a Acupuntura uma atividade não privativa.
A decisão pela vitória do Cofen foi unânime, em que o juiz entendeu não haver impedimentos constitucionais ou legais para que enfermeiros pratiquem a acupuntura.
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Confira também o episódio do canal em que Aléxia Costa comenta a relação entre médicos e recém-formados:
Referência:
Conselho Federal de Enfermagem. Vitória do Cofen devolve o direito de enfermeiros fazerem acupuntura. 2018.