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O novo Código de Ética da Enfermagem brasileira foi aprovado na  494ª Reunião Ordinária de Plenário do Conselho Federal de Enfermagem. A Lei 5905/73 estabelece que compete ao Cofen ‘elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais’.

 

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A nova norma traz uma linguagem mais clara e objetiva, como por exemplo, o artigo que trata da suspensão das atividades quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional, devendo o profissional formalizar imediatamente sua decisão por escrito ou por meio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem. Neste caso, o código mudou o texto instituição pública ou privada, pela palavra local de trabalho, corroborando com o direito trabalhista.

Construção democrática – O processo de reformulação do Código de Ética foi iniciado por Grupo de Trabalho estabelecido pelo Cofen. Os Conselhos Regionais enviaram suas contribuições após a realização de diversos encontros e conferências junto aos profissionais de Enfermagem, ouvidos também em consulta pública realizada no Portal Cofen.

 

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O documento foi discutido e aprovado pelos 300 delegados representantes dos estados na I Conaeenf e submetido à Assembleia de Presidentes dos Conselhos Regionais, com transmissão ao vivo aberta a todos os profissionais. A versão consolidada do código foi então submetida ao plenário do Cofen, que fez alterações pontuais. O texto aprovado entrará em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Ascom – Cofen