- 3 de novembro de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Legislação
O Conselho Federal de Biomedicina informa a todos que foi deferida liminar recursal pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região que ratifica a legalidade na atuação do Biomédico na área da estética e reforma a tutela antecipada com efeito suspensivo às resolução n° 197, nº 200 e nº 214 do ano de 2011.
O pedido de tutela de urgência foi formulado pelos Sindicatos dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo, Goiás e Distrito Federal.
O desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa que deferiu a liminar alegou na decisão a inexistência de provas no sentido de que o profissional biomédico tenha causado debilidades e até mortes em pacientes por procedimentos errôneos. “Apontam, outrossim, nulidade da sentença por cerceamento da defesa, e afirmam que a sentença cujo efeito suspensivo e objeto desse incidente, a um só golpe, proibiu toda a classe de exercer sua profissão, causando a esses profissionais inequívoco risco de lesão grave e de difícil reparação”, escreveu.
Processo:
0063639-65.2016.4.01.0000
Nova Numeração:
0063639-65.2016.4.01.0000
Grupo:
PEDCONESUS – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
Assunto:
10169 – Questões Funcionais
Data de Autuação:
25/10/2016
Órgão Julgador:
OITAVA TURMA
Juiz Relator:
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Processo Originário:
0042020-06.2012.4.01.3400/JFDF
Partes
Tipo
Ent
OAB
Nome
Caract.
REQUERENTE
2905
SINDICATO DOS BIOMEDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SAO PAULO – SP
E OUTROS(AS)
REQUERENTE
2906
SINDICATO DOS BIOMEDICOS DO DISTRITO FEDERAL – DF
REQUERENTE
2907
SINDICATO DOS BIOMEDICOS NO ESTADO DE GOIAS – SINDBIOMED – GO
ADVOGADO
SP00346653
COLUMBANO FEIJO
ADVOGADO
MG00061570
ANTONIO DE MOURA NUNES NETO
REQUERIDO
2890
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM
PROCURADOR
GO00006352
AUGUSTO CESAR DE ARAUJO
REQUERIDO
967
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM
PROCURADOR
DF00010396
GISELLE CROSARA LETTIERI GRACINDO
PROCURADOR
DF00006644
ANA LUIZA BROCHADO SARAIVA MARTINS
PROCURADOR
DF00013792
JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA
Movimentação
Data
Cod
Descrição
Complemento
28/10/2016 13:24:00
140910
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
AO JUÍZO DE ORIGEM
28/10/2016 13:13:00
110620
DECISÃO/DESPACHO EXARADA(O)
DEFERINDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. (TERMINATIVO)
27/10/2016 19:39:48
221100
PROCESSO RECEBIDO
NO(A) OITAVA TURMA
27/10/2016 19:38:48
220350
PROCESSO REMETIDO
25/10/2016 12:07:28
70909
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
25/10/2016 12:06:28
221100
PROCESSO RECEBIDO
NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA – RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
25/10/2016 12:05:28
220350
PROCESSO REMETIDO
PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
25/10/2016 12:00:00
10600
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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FONTE: CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA