- 26 de julho de 2019
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
A definição é simples: quaisquer produtos que não atendam as regras definidas pela Anvisa estão irregulares e, portanto, não oferecem a você garantias de eficácia, segurança e qualidade exigidas para produtos sob vigilância sanitária. Na prática, o que isso representa? Risco de dano e ameaça à saúde.
As exigências para regularização variam de acordo com o tipo de produto. O conjunto de produtos irregulares inclui, entre outros, produtos sem registro ou notificação na Agência, produtos falsificados, roubados ou contrabandeados, produtos cuja propaganda é considerada inadequada e aqueles que apresentam desvios de qualidade em seu processo de fabricação.
Desvio de qualidade é quando o produto não cumpre algum dos parâmetros de qualidade estabelecidos em seu registro na Anvisa. São exemplos de desvios de qualidade, no caso de medicamentos: alterações de aspecto, cor, odor, sabor e volume ou presença de corpo estranho.
Medicamentos roubados
Devido à falta de informação e diante da possibilidade de pagar mais barato, há quem adquira medicamentos em feiras e bancas de vendedores ambulantes. Este é um problema bastante sério. Isso porque os requisitos que garantem a qualidade e a eficácia dos medicamentos incluem condições de armazenamento e transporte.
Medicamentos roubados não têm os padrões de conservação necessários para assegurar sua qualidade. Além de o consumidor correr o risco de que esses medicamentos causem danos à sua saúde, pode ficar sem o tratamento adequado e, a depender do caso, as consequências são bastante graves. Ou seja, é um exemplo clássico do dito popular de que o barato sai caro.
É recomendável adquirir medicamentos somente em farmácias e drogarias autorizadas pela Anvisa. No caso do comércio pela internet, somente farmácias que existem fisicamente estão habilitadas a fazer o comércio online. E atenção: mesmo essas farmácias podem comercializar pela internet somente medicamentos que não sejam de controle especial.
Como denunciar
1. Ligue para a Central de Atendimento ao Cliente do fabricante e solicite esclarecimentos sobre o produto adquirido.
2. Entre em contato com a Secretaria de Saúde local e comunique o ocorrido ao Centro de Vigilância Sanitária.
3. Caso confirme que o produto é irregular ou falsificado, informe à Anvisa por meio de denúncia à Ouvidoria. O formulário eletrônico da Ouvidoria é o canal específico para denúncias, reclamações, sugestões e elogios. O prazo de resposta é de até 15 dias úteis. Você também pode ligar para a Central de Atendimento (0800 642 9782), disponível das 7h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Obs.: Forneça todas as informações disponíveis, incluindo o nome do produto e do fabricante e o local de aquisição, bem como, se possível, uma amostra do produto para que as ações cabíveis sejam adotadas.
Para saber se um produto – seja medicamento, alimento, cosmético, saneante ou produto para a saúde – está irregular, acesse o serviço de consulta a produtos irregulares.