- 19 de fevereiro de 2017
- Posted by: Grupo IBES
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O CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo lançou há poucos dias a Portaria que cria e regulamenta o Núcleo de Defesa da Ética em Remuneração Médica.
Veja abaixo a mesma, na íntegra:
PORTARIA CREMESP Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017 Cria e Regulamenta o Núcleo de Defesa da Ética em Remuneração Médica. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. MAURO GOMES ARANHA DE LIMA, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e; CONSIDERANDO a obrigação legal do CREMESP em “zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”; CONSIDERANDO que os honorários médicos se constituem em verba de natureza alimentar; CONSIDERANDO que o médico deve receber corretamente seus honorários; CONSIDERANDO a necessidade de atuação do CREMESP na defesa da remuneração médica, como medida de proteção da dignidade profissional e do pleno e efetivo exercício da medicina; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria de 07 de fevereiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Fica criado, no âmbito do CREMESP, o Núcleo de Defesa da Ética em Remuneração Médica (NDERM), na forma da presente Portaria. Art. 2o. O Núcleo de Defesa da Ética em Remuneração Médica (NDERM) atuará sob a responsabilidade e coordenação do Dr. Lavínio Nilton Camarim ficando vinculado, administrativamente, à Superintendência Jurídica do CREMESP, com apoio direto das áreas de Comunicação, Fiscalização e Departamento Jurídico. § 1º. Ficam nomeados como membros do Núcleo os Conselheiros Drs. Paulo Cézar Mariani, Pedro Teixeira Neto e Marcos Boulos. Art. 3o. O NDERM reunir-se-á, ordinariamente, em caráter quinzenal e, extraordinariamente, quantas vezes se fizerem necessários, mediante convocação de seu Conselheiro Coordenador ou do Presidente do CREMESP. Art. 4o. O NDERM atuará diante das seguintes situações: a. Atraso nos pagamentos de honorários médicos; b. Retenção de repasse referente a honorários médicos; c. Falta de pagamento dos valores contratados, mesmo que por intermédio de Pessoa Jurídica; d. Demais situações relacionadas à ausência de remuneração profissional. § 1º. O NDERM atuará de maneira direta nos conflitos existentes, participando das negociações, orientando os médicos acerca de suas prerrogativas ético-profissionais, realizando fiscalizações, comunicando outros órgãos de fiscalização acerca da situação detectada, dentre outras. § 2º. O NDERM realizará suas atividades também de maneira preventiva por intermédio de pareces e orientação aos médicos, mediante metodologias de trabalho próprias a serem desenvolvidas no âmbito do Núcleo. § 3º. O NDERM receberá denúncias formuladas pelos Médicos a respeito das situações narradas no art. 4o., adotando, a partir de então, as medidas juridicamente cabíveis e nos limites de atuação do CREMESP. § 4º. O NDERM não possui qualquer atuação no que se refere a pisos remuneratórios, tabelas de honorários ou similares. § 5º. A atuação do NDERM se dará sempre na defesa dos interesses ético-profissionais da classe médica e da sociedade, não se confundindo com as tutelas específicas reservadas às associações e sindicatos. Artigo 5º. Os membros NDERM funcionários do CREMESP convocados para atuarem, receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião, limitada a um evento semanal, a título de ajuda de custo. Art. 6o. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 15 de fevereiro de 2017. Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima APROVADO NA 44ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 07 DE FEVEREIRO DE 2017. |
FONTE: CREMESP