- 4 de abril de 2017
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Sem categoria
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, publicou no Diário Oficial do Estado em 30 de março de 2017, a ementa que altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016 que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo.
A partir de agora um dos procedimentos da Diretoria Médica dentro do fluxo de atendimento de pessoas não identificadas de ser de comunicar à Secretaria de Saúde, através do Núcleo de Disseminação à Informação de Saúde do Grupo de Informação de Saúde – GIS, decorridas 48 horas da internação de um paciente não identificado civilmente, com apresentação de foto em papel ou digital, bem como informações do local e condições em que foi encontrado, de acordo com o artigo 2º da Resolução SS – 159, de 15 de dezembro de 2005.” (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 301, DE 21-03-2017)
Antes a Diretoria Médica deveria comunicar à Ouvidoria SUS ou outro órgão responsável.
Confira a resolução completa:
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 301 | Data Emissão: 21-03-2017 |
Ementa: Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 mar. 2017. Seção 1, p.212 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 301, DE 21 DE MARÇO DE 2017 Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO a importância da criação de fluxo de atendimento de pessoas não identificadas no âmbito do sistema de saúde; CONSIDERANDO a relevância da atuação médica no processo de localização de pessoas desaparecidas, por intermédio do sistema de saúde; CONSIDERANDO, a Resolução SS 159/05, que “Dispõe sobre o Gerenciamento de Pessoas não Identificadas Civilmente nas Unidades de Saúde Participantes, conveniadas e não conveniadas ao SUS – Sistema Único de Saúde”. RESOLVE: Art. 1º – Alterar o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O fluxo a ser estabelecido deverá contar com, no mínimo, as seguintes diretrizes: (…) III – Comunicação à Secretaria de Saúde, através do Núcleo de Disseminação à Informação de Saúde do Grupo de Informação de Saúde – GIS, decorridas 48 horas da internação de um paciente não identificado civilmente, com apresentação de foto em papel ou digital, bem como informações do local e condições em que foi encontrado, de acordo com o artigo 2º da Resolução SS – 159, de 15 de dezembro de 2005.” Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 21 de março de 2017. Mauro Gomes Aranha de Lima – Presidente do CREMESP APROVADO NA 49ª REUNIÃO DE DIRETORIA E NA 4769ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADAS EM 21 DE MARÇO DE 2017. |
Leia a RESOLUÇÃO CREMESP Nº 298, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 completa