[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]
[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]

Você já publicou fotos com uniforme ou imagens da instituição onde atua ou estuda? Já fez comentários envolvendo o seu trabalho, de colegas ou che­fia em suas postagens nas redes sociais?

celular

Certamente você já deve ter ouvido a frase atribuída a Confúcio, que se tornou um clichê na publicidade “Uma imagem vale mais que mil palavras”. Faça uma pequena pausa neste momento e reflita: qual imagem pessoal você tem construído nas redes sociais? Quais valores essa imagem agrega à sua imagem pro­fissional, à sua categoria e a da instituição onde você atua? Reunimos dicas sobre comportamento ético dos profissionais de enfermagem na Internet. Confira!

 

1.    Publicação de comentários/imagens caluniosos ofensivos, depreciativos ou difamatórios relativos a profissionais e colegas de trabalho (mesmo sem a indicação do nome da pessoa).

Fique atento ao Capítulo 1 – Das Proibições – Artigo 8º: Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições. Atente-se ainda aos artigos 6º e 85.


2.    Cuidado com plágio (violação ao direito autoral)! Apropriação de ideias e do trabalho de outros sem atribuição do crédito devido não é legal, assim como o autoplágio, que consiste na reutilização de material próprio que já tenha sido publicado, sem indicar a referência de seu trabalho anterior.

Fique atento ao Capítulo III – Responsabilidades e deveres – Artigo 91: Respeitar os princípios da honestidade e ¬ fidedignidade, bem como os direitos autorais no processo de pesquisa, especialmente na divulgação dos seus resultados. Atente-se ainda aos artigos 86, 93, 99, 100 e 101.


 3.    Nunca publique comentários e imagens de pacientes sem autorização prévia (mesmo sem citar nomes). Isso configura violação do sigilo profissional.

Fique atento ao Capítulo II – Responsabilidades e deveres – Artigo 82: Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade pro¬fissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicia  ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. Atente-se ainda aos artigos 85, 106 e 108.


 4.    Fique esperto para não violar a imagem institucional. Evite publicar comentários ofensivos à instituição, fotos comprometedoras usando uniforme ou tiradas na instituição, e divulgação de documentos institucionais.

Fique atento ao Capítulo IV – Responsabilidades e deveres – Artigo 108: Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização. Atente-se ainda aos artigos 8º, 85 e 106.


5.    Evite a publicação de comentários e/ou imagens nas redes sociais durante a jornada de trabalho.

Fique atento ao Capítulo I – Responsabilidades e deveres – Artigo 5º: Exercer a pro¬fissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. Atente-se ainda ao artigo 21.


LEIA MAIS: CFM esclarece sobre divulgação de assuntos médicos na internet e redes sociais

FONTE: COREN-SP