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consultorio-farmaceuticoFoi editada a nova Portaria nº 01, de 2017, em substituição da Portaria nº 04/2011, que disciplina o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde, como farmácias, distribuidoras de medicamentos, indústrias farmacêuticas, entre outros, após várias ações do CRF-SP junto ao Centro de Vigilância Sanitária (CVS).

A nova publicação permite que no estado de São Paulo, Consultórios Farmacêuticos, Clínicas de Estética e Serviços de Vacinação em farmácias sob a responsabilidade técnica do farmacêutico, por meio da utilização das respectivas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE).

A CNAE é uma classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração tributária.

 

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O que muda com a publicação da norma?

  • Possibilita a regularização de consultórios farmacêuticos autônomos e daqueles que funcionam como dependência de hospitais, ambulatórios, farmácias comunitárias, unidades multiprofissionais de atenção à saúde, instituições de longa permanência e demais serviços de saúde, no âmbito público e privado com a utilização da CNAE nº 8650-0/99. No caso de consultórios que funcionam nas dependências de outros estabelecimentos (ex: farmácias), que possuem outra atividade principal, esse número de CNAE deve ser utilizado como classificação secundária;
  • Possibilita aos farmacêuticos regularizarem suas clínicas de estéticas utilizando o CNAE 9602-5/02;
  • Possibilita aos farmacêuticos a regularização dos serviços de vacinação em farmácia utilizando a CNAE 8630-5/06 secundariamente.

A nova norma em seu artigo 33 define que o responsável técnico pelo estabelecimento de interesse da saúde perante a vigilância sanitária, é aquele legalmente habilitado nos termos da legislação específica dos respectivos Conselhos de Classe.

Destaca-se que as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética estão regulamentadas por meio das Resoluções nºs 573/13 e 616/15, e as competências do profissional na dispensação e aplicação de vacinas em farmácias pela Lei Federal nº13.021/14 e Resolução nº 574/13 do CFF. A novidade é que a partir de agora está clara a regra para regularização dessas atividades econômicas perante as autoridades sanitárias no Estado de São Paulo.

O que muda para a população?

Com a regulamentação dos consultórios, o farmacêutico ganha um novo espaço para exercer suas atribuições clínicas, que visam à promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. As atribuições clínicas do farmacêutico visam proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos, otimizar a farmacoterapia e facilitar o acesso às vacinas, com o propósito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente.

 

Fonte: Monica Neri – Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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