- 15 de julho de 2019
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Gestão, Notícias, Segurança do Paciente
Preocupada com a saúde dos pacientes e com a segurança jurídica dos médicos brasileiros, a AMB fez uma denúncia à ANS, nesta quinta-feira, dia 11 de julho, sobre a utilização temerária, sem o devido amparo legal, de aplicativos de comunicação para a realização de consultas a distância. Isso abre perigosas possibilidades de burlas à Lei do Ato Médico, que tem por principal objetivo zelar e garantir um atendimento eficiente e digno ao cidadão brasileiro.
A entidade acredita que a incorporação de novas tecnologias à medicina é um caminho sem volta e que pode ser muito positivo, desde que disciplinado por diretrizes responsáveis com foco no fortalecimento da relação médico/paciente e para auxiliar a vencer os desafios atuais da medicina.
Contudo, a AMB é totalmente contrária e considera arriscada e irresponsável a utilização de ineficientes mecanismos artificiais para substituir a relação médico/paciente, principalmente nas fases iniciais de diagnóstico. Isso não é telemedicina. Isso não representa melhorias reais na qualidade da medicina. E, pior, coloca os pacientes em situação de vulnerabilidade, pois sacrifica o exame clínico presencial, parte fundamental de uma consulta médica. A entidade defende a presença de médicos nas duas pontas em processos de interconsulta.
Apresentar consultas a distância por aplicativos como se isso fosse telemedicina ou como uma forma de maior comodidade ao paciente é enganar os usuários dos planos de saúde, induzindo-os a acreditar que se trata de um benefício, quando, na verdade, trata-se de um movimento de redução de custos das operadoras com atendimento presencial, escamoteando todos os riscos envolvidos.
Vale lembrar que a AMB e as entidades a ela filiadas vêm debatendo a incorporação de novas tecnologias no exercício da medicina, tanto no sistema público de saúde quanto na saúde suplementar. Dada a complexidade das questões técnicas, éticas, médicas e econômicas que o tema envolve, ainda não foi possível construir uma proposta consistente que norteie a implementação prática da telemedicina no País.
Considerando que o principal papel da ANS é garantir a qualidade da assistência dos usuários dos planos de saúde, esperamos que a agência tome providências imediatas contra essas irregularidades e coíba tais práticas, à luz da vigente Resolução CFM 1.643/2002.
A AMB não abre mão da preservação da adequada relação médico/paciente, ponto fulcral da boa medicina.
FONTE: Associação Médica Brasileira