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Começou na quinta-feira (1º/10) a pesquisa sobre cosmetovigilância. A consulta tem como objetivo colher informações que possam subsidiar a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 332/2005que dispõe sobre a implementação do sistema de cosmetovigilância. Todos podem participar: desde consumidores, profissionais da saúde e de serviços de embelezamento a fabricantes e importadoras. 

Para encaminhar contribuições é preciso acessar um formulário eletrônico específico. Há formulários diferentes a depender do tipo de público. Por essa razão, o primeiro item do questionário trata do perfil do participante. São cinco as opções: (1) sou consumidor; (2) trabalho em uma empresa de cosméticos/produtos de higiene/perfumes; (3) trabalho na vigilância sanitária; (4) sou profissional de saúde; (5) sou profissional de salão de beleza/clínica de estética. 

Leia também: Formulário para notificação de eventos adversos com cosméticos já está disponível

Dê a sua contribuição e ajude a Anvisa a elaborar um regulamento mais eficaz!  

Cosmetovigilância: entenda 

A cosmetovigilância consiste na captação, na avaliação e no monitoramento de relatos de eventos adversos – ou seja, efeitos indesejáveis relacionados à saúde – decorrentes do uso de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Seu objetivo é aumentar a segurança para os usuários. Trata-se de um sistema que possibilita a aplicação de ações corretivas rápidas e adequadas quando há reação indesejável com o uso de um produto cosmético. 

 

Fonte da imagem: Freepik
Fonte da notícia: Ministério da Saúde 



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