- 7 de outubro de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Legislação
A Consulta traz, em anexo, a “Tabela de produtos para a saúde enquadrados como de reúso proibido”, que é constituída por grupos conforme aspectos como:
- Invasividade
- Indicação de uso
- Desempenho
- Integridade e funcionalidade
- Desmontagem
Além disso, a tabela também avalia a compatibilidade com as etapas de processamento de produtos para a saúde, como limpeza, secagem, desinfecção ou esterilização e armazenamento, considerando os critérios de classificação de risco.
A rotulagem e as instruções de uso também devem obedecer às regras propostas pela consulta pública e apresentar, no caso de produtos de reúso proibido, os dizeres: “Reúso Proibido”.
Caso o fabricante não tenha validado metodologia de processamento, na instrução de uso do produto para saúde passível de reúso deve constar a seguinte expressão:
“O fabricante não validou método para o processamento deste produto para saúde. A responsabilidade do processamento deste é do serviço de saúde e da empresa processadora nos termos da legislação vigente”.
As normas em discussão se aplicam às empresas fabricantes e às importadoras de produtos para a saúde quando da solicitação do registro e do cadastro dos produtos, sua alteração ou revalidação.
Os interessados podem enviar suas contribuições por meio do preenchimento do formulário eletrônico. O prazo para participar é até dia 5 de dezembro.
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FONTE: ANVISA