- 5 de maio de 2017
- Posted by: Grupo IBES
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“Esta notícia é reprodução exata da informação do site da ANVISA (Agência nacional de Vigilância Sanitária: www.anvisa.org.br). Não nos responsabilizamos pelo conteúdo da notícia.”
As regras para o funcionamento dos serviços de vacinação estão em discussão pela Anvisa. O principal motivo é adequar as normas atuais para que as farmácias também apliquem vacinas com o mesmo controle e segurança que já é adotado nos serviços tradicionais de vacinação.
A previsão deste tipo de serviço foi criada pela Lei 13.021/2014. Porém, a norma atual não se aplica de forma clara para as farmácias e drogarias. Esses locais não têm um histórico de armazenamento e aplicação, por isso, precisam fazer adequações caso queiram oferecer o serviço.
As vacinas são medicamentos específicos que necessitam de condições especiais de conservação, além da aplicação por um profissional habilitado para este trabalho. As farmácias e drogarias que pretendem fazer vacinação deverão ter uma infraestrutura específica que inclui a sala de imunização com equipamento de refrigeração exclusivo para vacina e recipiente para o descarte de materiais perfurocortantes, entre outros.
Os serviços de vacinação, incluindo as farmácias, também precisam ter um sistema de controle para garantir a conservação desses medicamentos em casos de falta de energia ou necessidade de transporte.