- 8 de fevereiro de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na quarta-feira (07/02), a constitucionalidade de dispositivos da Lei n° 9.656/98, marco regulatório dos planos de saúde e reforçou o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de regular, normatizar, fiscalizar e incentivar o setor a prover serviços de maior qualidade, além de garantir a manutenção de regras fundamentais para os beneficiários de planos de saúde.
Leia também: Operadoras de planos de saúde devem fornecer informações nos casos de negativa de cobertura
O tribunal deliberou positivamente sobre definições do marco regulatório do setor, incluindo as regras que asseguram coberturas para os beneficiários de planos de saúde, o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelas operadoras e a proteção aos idosos.
O STF manteve ainda o entendimento de que os contratos firmados antes da Lei nº 9.656/98 não estão sujeitos à regulamentação prevista na legislação do setor.
O STF manteve ainda o entendimento de que os contratos firmados antes da Lei nº 9.656/98 não estão sujeitos à regulamentação prevista na legislação do setor.
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No âmbito do ressarcimento ao SUS, a ANS entende que a medida é um importante instrumento regulatório que compreende as atividades de controle do mercado setorial e de proteção dos consumidores de planos de saúde, impedindo a prática de condutas abusivas das operadoras, ao zelar pelo fiel cumprimento dos seus contratos. A legislação do setor, declarada constitucional pelo STF, determina que serão ressarcidos todos os serviços de atendimento previstos nos contratos de planos privados de assistência à saúde, que tenham sido prestados aos consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS em todo o território nacional.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu também na quarta-feira, manter a lei que obriga as operadoras de planos de saúde a fornecerem informações aos consumidores nos casos de negativa de cobertura.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), já havia aprovado em 2013 a Resolução Normativa nº 319 sobre o tema. A Resolução nº 319, foi substituída pela Resolução Normativa nº 395/2016, que ampliou o escopo regulatório com o intuito de induzir o aprimoramento do atendimento prestado pelas operadoras de planos de saúde aos beneficiários, nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial.
Leia matéria completa sobre a decisão
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu também na quarta-feira, manter a lei que obriga as operadoras de planos de saúde a fornecerem informações aos consumidores nos casos de negativa de cobertura.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), já havia aprovado em 2013 a Resolução Normativa nº 319 sobre o tema. A Resolução nº 319, foi substituída pela Resolução Normativa nº 395/2016, que ampliou o escopo regulatório com o intuito de induzir o aprimoramento do atendimento prestado pelas operadoras de planos de saúde aos beneficiários, nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial.
Leia matéria completa sobre a decisão
Vamos relembrar mais um vídeo do Canal de Excelência em Saúde ?
No vídeo CEES #201 – Qualitips #18 – O que é a ANS?, você vai descobrir o papel da ANS.
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Fonte: Site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)