- 3 de julho de 2023
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Confira as regras e prazos para realização de laqueadura e vasectomia no SUS
A idade mínima para mulheres e homens com capacidade civil plena passa de 25 para 21 anos, independentemente do número de filhos vivos.
Alteração dos procedimentos começa a valer a partir deste mês. Nota técnica apresenta modelos de termos de consentimento e de credenciamento de instituições para cirurgias
Os procedimentos de laqueadura e de vasectomia disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) foram alterados, no ano passado, pela Lei nº 14.443/2022, que ampliou o acesso e delimitou prazos de espera. A partir deste mês de junho, as novas regras passam a constar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais.
Para que estados, municípios e o Distrito Federal estejam preparados para atender os usuários, o Ministério da Saúde divulgou uma nota técnica com orientações. Uma das principais instruções é que os gestores de saúde reorganizem os serviços, tanto na Atenção Primária quanto na Especializada (ambulatorial e hospitalar), de forma a cumprir o prazo máximo de 30 dias para disponibilização dos diversos métodos e técnicas de contracepção no âmbito do planejamento familiar. O processo deve ser acompanhado de avaliação clínica e oferta de informações sobre as necessidades de cada pessoa.
Isso significa que “os entes federativos devem orientar tanto as pessoas com interesse na esterilização voluntária, quanto qualquer indivíduo que procure atendimento para planejamento familiar e reprodutivo nesses 30 dias”, explica o diretor do Departamento de Gestão do Cuidado Integral do Ministério da Saúde, Marcos Pedrosa. Ele complementa: “É importante que os serviços garantam o acesso aos métodos contraceptivos reversíveis e definitivos, bem como ao aconselhamento multiprofissional, efetivando, assim, esses direitos previstos na Constituição”.
A pessoa que tiver interesse na esterilização voluntária deverá registrar manifestação expressa de vontade, iniciando o período obrigatório de 60 dias entre o primeiro atendimento e a cirurgia, conforme o modelo de registro do anexo I da nota técnica. Uma via deve permanecer com a pessoa e a outra precisa ser anexada ao prontuário.
Em seguida, se inicia o acompanhamento pela equipe multiprofissional, com avaliação de riscos e benefícios do método escolhido de forma compartilhada entre paciente e equipe, nunca de forma imposta.
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Respeitado o prazo de 60 dias do primeiro atendimento, se a pessoa mantiver a decisão pela esterilização após o processo, é preciso proceder com o registro de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido/TCLE (anexos II e III), que deve informar que os métodos de contracepção definitiva não previnem Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). A nota técnica traz ainda com o anexo IV, que apresenta a ficha de solicitação de credenciamento de instituição para realização de esterilização cirúrgica.
Confira a nota técnica na íntegra
O que mudou
A Lei nº 9.263/1996 estabeleceu o planejamento familiar como um direito e orienta ações de atenção sexual e reprodutiva nos serviços de saúde do país, incluindo a contracepção. O Ministério da Saúde indica que o planejamento deve ser ofertado com esclarecimentos sobre os métodos que melhor se adéquem às necessidades de cada pessoa, sem discriminação, coerção ou violência. A norma foi alterada pela Lei nº 14.443/2022 para estabelecer as condições de acesso à esterilização voluntária.
A nova redação traz as seguintes alterações nos requisitos de elegibilidade:
- A idade mínima para mulheres e homens com capacidade civil plena passa de 25 para 21 anos, independentemente do número de filhos vivos;
- Fica definido prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico;
- Não é mais necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária ou vasectomia;
- O histórico de cesarianas sucessivas anteriores não é mais requisito para a realização de laqueadura tubária durante a cesárea, sendo a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto garantida à solicitante, desde que observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.
A Portaria nº 405, de 8 de maio de 2023, normatizou as alterações instituídas pela Lei nº 14.443/2022, alterando os atributos dos procedimentos de vasectomia, laqueadura tubária e parto cesariano com laqueadura tubária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. As alterações entram em vigor ainda neste mês de junho.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte: Ministério da Saúde