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Como realizar a Notificação e a Investigação de casos de doenças e agravos relacionados ao trabalho?

A investigação das doenças e dos agravos relacionados ao trabalho – acidentes de trabalho; acidentes com exposição a material biológico; perda auditiva induzida por ruído (Pair); dermatoses relacionadas ao trabalho; câncer relacionado ao trabalho; pneumoconioses; transtornos mentais relacionados ao trabalho; e lesão por esforço repetitivo/doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/Dort) – constitui-se uma atividade obrigatória a ser realizada a partir da ocorrência do caso ou da informação sobre outros trabalhadores expostos aos mesmos fatores de risco no ambiente de trabalho.

Deve-se avaliar as circunstâncias da ocorrência da doença ou agravo, assim como a relação com trabalho. Os casos de doenças e de agravos relacionados ao trabalho devem ser notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação somente após a confirmação da relação com o trabalho, por meio da investigação epidemiológica.

As intoxicações exógenas suspeitas e confirmadas relacionadas ao trabalho também devem ser notificadas em ficha do Sistema de Informação de Agravos de Notificação. Ressalta-se que a notificação das doenças e dos agravos relacionados ao trabalho no Sistema de Informação de Agravos de Notificação tem caráter estritamente epidemiológico e de vigilância.

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É imprescindível registrar os antecedentes epidemiológicos nas respectivas fichas específicas de investigação, atentando-se, especialmente, para o preenchimento dos campos “Ocupação” (inserir conforme Classificação Brasileira de Ocupações, em vigência), “Atividade econômica” (de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas vigente) e “Evolução do caso”.

Para o preenchimento do campo “Ocupação”, deve-se evitar o registro das ocupações não classificáveis: estudante, dona de casa, aposentado/pensionista, presidiário, desempregado crônico, ou cuja ocupação habitual não foi possível obter.

IMPORTANTE: atentar-se para o preenchimento qualificado dos campos “Ocupação” e “Atividade econômica”.
Informações adicionais, como história ocupacional atual e pregressa, histórico de exposição ocupacional a fator de risco à saúde; antecedentes mórbidos; dados do exame clínico e físico; descrição da doença ou do agravo; causas; condições; objeto e agentes que concorreram direta ou indiretamente para a ocorrência das doenças e dos agravos relacionados ao trabalho também devem ser registradas no campo “Informações complementares e observações”. A gravidade do evento relacionado ao trabalho representa um fator que condiciona a urgência no curso da investigação epidemiológica e a implementação de medidas de controle.

IMPORTANTE: em determinadas situações, especialmente quando a exposição ocupacional já é evidente, as ações de controle devem ser instituídas ainda antes da realização da investigação. É necessário atentar-se para o preenchimento obrigatório do campo “Foi emitida a Comunicação de Acidente no Trabalho – CAT”, em casos em que se aplica a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho. Para mais informações sobre emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, cabe consultar as instruções disponibilizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (Ministério da Economia) e no Caderno de Atenção Básica n.º 41 – Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Ministério da Saúde.

Estabelecimento da relação das doenças e dos agravos com o trabalho

O processo de investigação da relação entre a doença ou o agravo com o trabalho deve ser realizado, de preferência, por uma equipe multidisciplinar. No entanto, a investigação epidemiológica e o estabelecimento da relação com o trabalho pode ser realizada por qualquer profissional de saúde. A primeira etapa consiste no reconhecimento dos casos suspeitos, que inclui a identificação do usuário como trabalhador e a escuta qualificada das queixas deste pelo profissional responsável pelo atendimento.

Nos casos mais complexos ou quando o responsável pelo atendimento não se sentir preparado, os órgãos de vigilância e os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador devem ser acionados para fornecer apoio especializado, de modo a facilitar a elucidação da relação do evento de saúde com o trabalho. Para estabelecimento da relação com o trabalho, deve-se considerar a anamnese ocupacional, o exame clínico, a avaliação de relatórios e exames complementares, a história clínica e ocupacional atual e pregressa do trabalhador, levando-se em conta se:

  • Existe compatibilidade entre a doença ou agravo e a alteração corporal/funcional específica.
  • Houve identificação e caracterização da exposição a agentes no ambiente e nos processos de trabalho potencialmente causadores da doença ou do agravo.
  • A atividade desenvolvida expõe o trabalhador ao risco de doença ou agravo.
  • O trabalho foi um dos fatores causais da ocorrência ou contribuiu para o agravamento da doença ou agravo.
    Também são importantes para a condução da investigação: o conhecimento e a avaliação do local e da organização do trabalho, que pode ser feita por meio da inspeção sanitária em saúde do trabalhador; o levantamento de dados epidemiológicos; a consulta à literatura científica; a investigação da ocorrência de eventos anteriores ocorridos em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e a coleta de depoimentos e experiência dos trabalhadores.

Identificação da exposição a fatores de riscos para a ocorrência da doença ou do agravo em ambientes e processos de trabalho

Para identificar e reconhecer os fatores ou as situações presentes no ambiente e no processo de trabalho com potencial de ocasionar doença ou agravo, é necessária a inspeção sanitária do local de trabalho.

A partir das inspeções, pode-se identificar os riscos existentes e a sequência de eventos que podem ter desencadeado ou contribuído para a doença ou o agravo; a adoção de medidas de proteção coletiva e individual; a adoção dos procedimentos contidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e no Programa de Prevenção à, Riscos Ambientais.

Encerramento de casos

Não há prazo para encerramento das investigações dos casos notificados de doenças e agravos relacionados ao trabalho no Sistema de Informação de Agravos de Notificação. No entanto, ressalta- -se a importância de que o encerramento das investigações ocorra em tempo oportuno, uma vez que o processo de Vigilância em Saúde do Trabalhador tem início no momento da suspeição da relação da doença ou do agravo com o trabalho.

IMPORTANTE: no processo de Vigilância em Saúde do Trabalhador, a instituição de medidas de controle para saúde e segurança dos trabalhadores deve ocorrer assim que haja suspeição da relação do evento com o trabalho e que as situações de risco aos trabalhadores forem identificadas, visando à intervenção nos ambientes e processos de trabalho, evitando a ocorrência de novos casos.

Nessa etapa da investigação epidemiológica, as fichas específicas do Sistema de Informação de Agravos de Notificação de cada caso de doença ou agravo relacionado ao trabalho devem ser revisadas, com o objetivo de qualificar e confirmar o preenchimento de todos os campos, de acordo com as instruções.

Relatório final

Os dados da investigação deverão ser sumarizados em um relatório que inclua a descrição da doença ou do agravo relacionado ao trabalho (contendo todas as etapas da investigação), destacando:

  • Causas da doença ou do agravo relacionado ao trabalho e fatores de risco presentes no ambiente e no processo de trabalho.
  • Quais foram as providências adotadas e as intervenções realizadas no ambiente e no processo de trabalho para prevenção e controle dos fatores de risco.
  • Se as medidas de prevenção implementadas em curto prazo estão sendo executadas e como estão sendo monitoradas.
  • Alerta às autoridades de saúde dos níveis hierárquicos superiores em situações que possam colocar outros territórios em risco. O relatório final deverá ser compartilhado com os profissionais que prestaram assistência ao trabalhador, bem como com os participantes da investigação clínica e epidemiológica e outros atores, conforme a situação exigir, garantindo-se os critérios de privacidade, sigilo e confidencialidade das informações estabelecidas na legislação vigente.

Fonte da imagem: Freepik

Fonte: Ministério da Saúde | Guia de Vigilância em Saúde



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