[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]
[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]

Como funciona o processo de Recertificação e Upgrade da Acreditação ONA?

O processo de upgrade deve ser obrigatoriamente realizado com a mesma IAC responsável pela atual acreditação

A ONA, através da Norma Orientadora 04, define as diretrizes específicas para que as organizações de saúde acreditadas solicitem a avaliação de Recertificação ou de Upgrade (avaliação para conquista de Nível de acreditação superior). Confira!

Recertificação

O processo de recertificação é desencadeado por iniciativa das Organizações prestadoras dos serviços de saúde, quando a validade do seu certificado estiver prestes a vencer.

O processo de recertificação pode ser realizado com qualquer Instituição Acreditadora Credenciada pela ONA, antes ou após o término da validade do certificado, respeitando os prazos estabelecidos em norma.

A troca de Instituição Acreditadora Credenciada somente é permitida a partir dos 90 (noventa) dias que antecedem o vencimento da atual certificação.

OBS.: portanto, se sua Organização de saúde deseja realizar o processo de Acreditação com o IBES, mesmo sendo já acreditada por outra IAC, entre em contato com o nosso time via atendimento@ibes.med.br.

 

Leia mais: Acreditação ONA

 

Para o processo de avaliação de recertificação é necessário seguir todos os passos e requisitos para a obtenção da Acreditação, contidos nesta Norma Orientadora.

A solicitação de inscrição das Organizações prestadoras dos serviços de saúde no sistema ONA Integrare para visita de recertificação, pode ser realizada a partir dos 90 (noventa) dias que antecedem o vencimento da atual certificação.

Este prazo deve ser considerado para início da inscrição no sistema ONA Integrare, caso a organização escolha por manter seu certificado vigente sem ruptura.

Para isso, a IAC deverá considerar os prazos definidos em norma específica relacionados à solicitação de inscrição, agendamento, realização da visita, finalização do relatório e homologação.

A realização da visita de recertificação das Organizações prestadoras dos serviços de saúde no sistema ONA Integrare, pode ser realizada a partir da solicitação de inscrição.

 

 

 

Upgrade

O processo de upgrade é desencadeado por iniciativa da Organização Prestadora de Serviços de Saúde (OPSS) certificada.

O processo de upgrade deve ser obrigatoriamente realizado com a mesma Instituição Acreditadora Credenciada (IAC) responsável pela atual acreditação.

A avaliação de upgrade pode ser realizada somente após 01 (um) ano de vigência da atual certificação. Caso não tenha sido realizada a segunda visita de manutenção ordinária, a Organização poderá substituir esta visita de manutenção pela visita de upgrade, desde que realizada dentro dos prazos estabelecidos para a segunda visita de manutenção ordinária. O processo de solicitação de inscrição para realização da visita de upgrade no sistema ONA Integrare poderá ocorrer 30 (trinta) dias antes deste prazo.

Organizações em que o processo de acreditação esteja com visita de manutenção vencida, não poderão solicitar visita de upgrade.

Visitas de upgrade agendadas e canceladas serão analisadas pela ONA para deliberação. Uma vez que a Organização prestadora dos serviços de saúde escolha a avaliação de upgrade, esta deverá ser obrigatoriamente realizada enquanto o certificado estiver válido.

Após a avaliação para upgrade, inicia-se um novo ciclo de acreditação, pois trata-se de uma nova avaliação para acreditação. Esta visita poderá resultar em: upgrade, permanência do nível de certificação vigente ou rebaixamento do nível.

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: NO 04 – ONA

 



Deixe um comentário