- 21 de dezembro de 2023
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Como funciona a Análise de riscos para definição da avaliação ONA no modelo remoto ou híbrido?
Para decisão da realização da avaliação para acreditação no modelo remoto ou híbrido, a IAC deverá realizar uma análise de riscos
Tudo começou na época da pandemia de Covid-19: a ONA e as IACs logo se mobilizaram para criar regras e um método para a continuidade do processo de avaliação de Acreditação para as organizações e serviços de saúde que fazem parte do Sistema Brasileiro de Acreditação. Mas passado o período de crise, o método de avaliação remoto ou hibrido foi também validado como forma possível de avaliação usual.
Para decisão da realização da avaliação para acreditação no modelo remoto ou híbrido, a IAC deverá realizar uma análise de riscos, considerando os critérios da Norma Orientadora 04 da ONA.
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Essa análise de riscos para elegibilidade de uma organização de saúde contempla os seguintes critérios:
- Tipo e perfil da organização;
- Situação atual da organização;
- iii. Complexidade da organização;
- Contexto da organização;
- Porte da organização;
- Tempo de constituição da organização;
- vii. Infraestrutura disponível para avaliação remota ou híbrida;
- viii. Condições locais em relação à pandemia.
A IAC deve anexar no sistema ONA Integrare a análise de riscos.
As Avaliações de risco que resultarem em risco baixo, a IAC automaticamente fica liberada em optar pela realização da avaliação totalmente remota ou hibrida conforme escolha da IAC juntamente com a organização de saúde. e. Avaliações de risco que resultarem em risco moderado, a IAC automaticamente fica liberada em optar pela realização da avaliação híbrida.
Para as avaliações no modelo híbrido a IAC deverá seguir a seguinte regra:
- Para as subseções a seguir, a avaliação deverá acontecer obrigatoriamente no formato presencial: Emergência, Pronto Atendimento, Unidades de Internação críticas, Centro Cirúrgico e Serviços Críticos.
- A IAC poderá incluir outras subseções ou pontos críticos que achar pertinente para serem realizadas no formato presencial.
- Para as seções da Gestão Organizacional, Diagnóstico e Terapêutica, Gestão de Apoio e as demais subseções da seção 2, está permitida a avaliação no formato remoto.
Avaliações de risco que resultarem em risco vermelho, não são passíveis de avaliação remota ou híbrida. A opção será avaliar a possibilidade da avaliação presencial de acordo com o Protocolo T.CER.006.
Quando houver impossibilidade de avaliação presencial e/ou híbrida em momentos de força maior, caracterizadas por evento ou circunstância extraordinária, a IAC deverá submeter o processo para análise e deliberação da ONA.
As análises de risco serão 100% avaliadas durante as análises técnicas dos relatórios e por amostragem nas avaliações de recredenciamento das IACs.
Independentemente do resultado da análise de riscos, toda primeira avaliação para acreditação deverá ser no modelo presencial ou híbrido.
Fonte da imagem: Envato
Fonte: NO 04 – ONA