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Como fica a cobertura de itens não previstos no Rol de procedimentos da ANS?

Em virtude da sanção do Projeto de Lei 2033, ocorrida no dia 19/09/2022, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reiterou sua preocupação com a segurança dos usuários da saúde suplementar. A medida, na prática, amplia a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.

7O PL 2033/2022 altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. O PL 2.033/22, que deu origem à lei, foi aprovado pelo Senado Federal no fim de agosto, de maneira simbólica e por unanimidade.

Leia também: ANS promove discussão da revisão sobre as coberturas obrigatórias dos planos de saúde

A Lei n° 14.454/22 determina que os planos de saúde terão de cobrir tratamentos prescritos por médicos ou dentistas, desde que cumpram ao menos uma das exigências: serem comprovadamente eficazes, terem recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

A partir de agora, os beneficiários poderão solicitar cobertura para tratamentos que não estão na lista da ANS.
O PL foi criado para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o rol exemplificativo. Até a decisão do STJ, muitos usuários de planos de saúde buscavam na Justiça (e conseguiam) que as operadoras fossem obrigadas a pagar por procedimentos ou tratamentos que ainda não estão previstos no rol da ANS.

A ANS, por sua vez, foi contra o PL e defendeu que ampliar o leque de procedimentos médicos obrigatórios poderia encarecer os planos de saúde para o consumidor final. Em sessão no Senado, Marcelo Queiroga, ministro da Saúde, também criticou o projeto justificando o impacto que a medida desencadearia ao setor.

O rol da ANS estabelece a cobertura mínima que os planos privados precisam oferecer, contando com mais de 3 mil procedimentos, além de doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Quem critica o rol no modelo taxativo defende o formato exemplificativo. Nele, a lista de procedimentos fica em aberto e permite interpretação caso a caso, possibilitando a concessão de cobertura para além do que está definido na lista da ANS. De acordo com a ANS, a cobertura de procedimentos e eventos em saúde que não tiverem passado pela ampla e criteriosa análise da reguladora constitui risco aos pacientes, pois deixa de levar em consideração diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde, tais como: segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário, além da disponibilidade de rede prestadora e da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao seu uso.

Importante ressaltar que o processo de revisão do Rol não será alterado. A Agência continuará recebendo e analisando propostas de inclusão via FormRol de forma contínua, com as incorporações podendo acontecer a qualquer momento, e com ampla participação social.

Fonte da imagem: Freepik

Fonte da notícia: ANS, Infomoney



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