- 12 de junho de 2023
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias

Como consultar a nota das operadoras de planos de saúde (IDSS) da ANS?
Este serviço é gratuito para o cidadão. Para consulta, deve-se ter o Número de registro, Nome ou CNPJ da operadora.
O IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar) é um indicador desenvolvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avalição anual do desempenho das operadoras de planos de saúde brasileiras.
O índice é composto por um conjunto de dimensões definidas pela própria ANS, com o objetivo de medir:
- o desempenho das operadoras (qualidade em atenção à saúde,
- garantia de acesso,
- sustentabilidade do mercado e
- gestão de processos e regulação).
Para avaliar e dar notas a cada um dos atributos, a ANS recorre a cruzamento de informações enviadas periodicamente pelas operadoras, mediante sistemas de envio eletrônico de dados à agência regulatória.
A nota da operadora (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS) reflete o desempenho anual das operadoras de planos de saúde. O IDSS varia de zero a 1, sendo 1 o melhor desempenho e tem como objetivo comparar uma operadora com outra, dando subsídios para a escolha de um plano de saúde. Qualquer pessoa pode utilizar este serviço
Etapas para a realização deste serviço
Web: Acesse o site
Para consulta de uma operadora em específico:
- Número de registro da operadora na ANS; ou
- Nome da Operadora; ou
- CNPJ da operadora.
Informações adicionais ao tempo estimado
- Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
- O usuário pode solicitar informações por meio do Disque ANS (0800 – 701 9656) ou em um dos núcleos da ANS (confira os endereços).
- Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Leia mais: Seja um avaliador do IBES
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:· Urbanidade; Respeito· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade; Eficiência;· Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
- O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Fonte da imagem: Freepik
Fonte: ANS