- 18 de outubro de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Legislação, Segurança do Paciente
A notificação de eventos adversos é uma prática fundamental em qualquer instituição de saúde que busca a segurança do paciente e qualidade do serviço assistencial. Por essa razão, o Ministério da Saúde, em 2013, criou o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) para aprimorar os processos de cuidado.
Neste Programa, foi estabelecido a obrigatoriedade da implementação de um Núcleo de Segurança (NSP) em todas as instituições de saúde. Este setor é responsável pela notificação de eventos adversos e segue o padrão definido pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (NOTIVISA).
Esta configuração apresenta 4 classificações de eventos adversos, são elas:
- Evento adverso leve: quando o paciente apresenta sintomas leves, danos mínimos ou intermediários de curta duração, sem necessidade de intervenções;
- Evento adverso moderado: quando o paciente necessita de intervenção, prolongamento da internação, perda de função, danos permanentes ou em longo prazo;
- Evento adverso grave: quando o paciente necessita de intervenções para salvar sua vida, grande intervenção cirúrgica ou teve danos permanentes ou em longo prazo, perturbação/risco fetal ou anomalia congênita;
- Evento adverso que culminou em óbito.
Veja: Notificações de eventos adversos que levaram a óbitos no Brasil, via Notivisa
O evento adverso pode ser classificado de acordo com a de Classificação Internacional para Segurança do Paciente da OMS, cujos itens para preenchimento são:
- Tipo de incidente;
- Consequências para o paciente;
- Características do paciente;
- Características do incidente/evento adverso;
- Fatores contribuintes;
- Consequências organizacionais;
- Detecção;
- Fatores atenuantes do dano;
- Ações de melhoria;
- Ações para reduzir o risco.
No caso de óbito, é obrigatório o preenchimento de todos os itens acima. Quanto aos demais, apenas os quatro primeiros são exigidos, mas a Organização Mundial da Saúde (OMS) sugere o preenchimento completo em todos os casos.
A partir dessas respostas, a gestão poderá definir os incidentes prioritários, determinando metas e políticas públicas de saúde, que podem (e devem) ser revisadas periodicamente. Assim, as instituições aproveitam os recursos disponíveis da melhor forma, gerenciando os eventos adversos internos.
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No vídeo, Aléxia Costa fala sobre um estudo que demonstra como pais e adolescentes podem se envolver na notificação de eventos adversos:
Referência:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde. 2015.
Ministério da Saúde. Estrutura Concetual da Classificação Internacional sobre Segurança do Doente. 2011.