[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]
[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]

A notificação de eventos adversos é uma prática fundamental em qualquer instituição de saúde que busca a segurança do paciente e qualidade do serviço assistencial. Por essa razão, o Ministério da Saúde, em 2013, criou o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) para aprimorar os processos de cuidado.

Neste Programa, foi estabelecido a obrigatoriedade da implementação de um Núcleo de Segurança (NSP) em todas as instituições de saúde. Este setor é responsável pela notificação de eventos adversos e segue o padrão definido pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (NOTIVISA).

Esta configuração apresenta 4 classificações de eventos adversos, são elas:

  1. Evento adverso leve: quando o paciente apresenta sintomas leves, danos mínimos ou intermediários de curta duração, sem necessidade de intervenções;
  2. Evento adverso moderado: quando o paciente necessita de intervenção, prolongamento da internação, perda de função, danos permanentes ou em longo prazo;
  3. Evento adverso grave: quando o paciente necessita de intervenções para salvar sua vida, grande intervenção cirúrgica ou teve danos permanentes ou em longo prazo, perturbação/risco fetal ou anomalia congênita;
  4. Evento adverso que culminou em óbito.

 

Veja: Notificações de eventos adversos que levaram a óbitos no Brasil, via Notivisa

 

O evento adverso pode ser classificado de acordo com a de Classificação Internacional para Segurança do Paciente da OMS, cujos itens para preenchimento são:

  • Tipo de incidente;
  • Consequências para o paciente;
  • Características do paciente;
  • Características do incidente/evento adverso;
  • Fatores contribuintes;
  • Consequências organizacionais;
  • Detecção;
  • Fatores atenuantes do dano;
  • Ações de melhoria;
  • Ações para reduzir o risco.

 

No caso de óbito, é obrigatório o preenchimento de todos os itens acima. Quanto aos demais, apenas os quatro primeiros são exigidos, mas a Organização Mundial da Saúde (OMS) sugere o preenchimento completo em todos os casos.

A partir dessas respostas, a gestão poderá definir os incidentes prioritários, determinando metas e políticas públicas de saúde, que podem (e devem) ser revisadas periodicamente. Assim, as instituições aproveitam os recursos disponíveis da melhor forma, gerenciando os eventos adversos internos.

 

Organizações que buscam a excelência e a segurança de seus processos possuem sistemas de gestão da qualidade efetivamente implementados. Saiba mais sobre o Curso do IBES que vai prover a expertise para a implementação de Escritórios da Qualidade em organizações de saúde e garanta a sua vaga!

No vídeo, Aléxia Costa fala sobre um estudo que demonstra como pais e adolescentes podem se envolver na notificação de eventos adversos:

 

Referência:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde. 2015.

Ministério da Saúde. Estrutura Concetual da Classificação Internacional sobre Segurança do Doente. 2011.



Deixe um comentário