- 2 de setembro de 2021
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
COFEN publica nova normativa sobre Sondagem Vesical
No último dia 23, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprovou a Resolução 680/2021, que atualiza e acrescenta novas regras à Resolução 450/2013, que normatiza o procedimento de sondagem vesical no âmbito da equipe de Enfermagem.
A Sondagem Vesical (ou cateterismo vesical, como também é conhecido), comum em pacientes com disfunções urinárias, patológicas ou não, consiste na inserção de um cateter na uretra até a bexiga visando seu esvaziamento. Este pode ser feito de forma intermitente (sondagem de alívio) ou de longa permanência (sondagem de demora).
Em 2013, a Resolução 450/2013 do COFEN, pela primeira vez aprovava um parecer normativo estabelecendo diretrizes para atuação da equipe de enfermagem em sondagem vesical, visando à efetiva segurança do paciente submetido ao procedimento.
Leia também: Como prevenir a infecção do trato urinário associada a cateter vesical de demora?
Por se tratar de um procedimento invasivo envolvendo riscos ao paciente, como infecções do trato urinário e/ou a trauma uretral, ou vesical, o COFEN determinou nesta que, no âmbito da equipe de Enfermagem, a inserção de cateter vesical é privativa do Enfermeiro, visto que o procedimento necessita de cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica, conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas, devendo o Enfermeiro imprimir rigor técnico-científico ao procedimento.
Anterior a esta resolução, a realização da sondagem vesical comumente era realizada pelos Técnicos de Enfermagem, sendo então definido na referida que, além da sondagem ser ato privativo do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão, ao Técnico de Enfermagem competia a realização de atividades prescritas pelo Enfermeiro no planejamento da assistência, como a monitoração e registro das queixas do paciente, das condições do sistema de drenagem, do débito urinário, da manutenção de técnica limpa durante o manuseio do sistema de drenagem, da coleta de urina para exames e a monitoração do balanço hídrico, sob supervisão e orientação do Enfermeiro.
Mas, o que muda com a Resolução 680/2021?
A norma divulgada recentemente mantém as disposições da anterior, porém acrescenta a regra de que o procedimento de sondagem vesical deverá ser realizado pelo Enfermeiro com a presença obrigatória do Técnico de Enfermagem, discorrendo ser responsabilidade do profissional de nível médio de enfermagem a “preparação do material e do ambiente necessário para a execução do cateterismo vesical de alívio e de demora, cabendo a este abrir o material, posicionar o paciente, dar destino ao material utilizado e encaminhar para laboratório material coletado para exames”, de modo a trazer mais segurança ao paciente.
Desta forma, a resolução denota mais uma vez uma das máximas de que a segurança do paciente se faz, especialmente, com o trabalho em equipe, onde todos devem estar preocupados em exercer a sua função da melhor forma possível, com toda preparação e rigor técnico-científico necessários e que nossos pacientes tanto merecem.
A normativa passou a valer desde sua publicação, em 23 de agosto de 2021.
Clique aqui para acessar a Resolução 450/2013 e a Resolução 680/2021 na íntegra.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte: COFEN
A Resolução Cofen 680/2021 dispões sobre outro assunto, o qual é, prorroga o prazo previsto no art. 40 da Resolução Cofen nº 677/2021, que estabelece normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional, certificado de registro de empresas e certificado digital do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem.