- 4 de julho de 2020
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Fonte: Freepik
O Coren-SP manifesta seu repúdio e sua preocupação frente à publicação da Portaria 544/2020 do Ministério da Educação, que autoriza o cumprimento de carga horária de atividades práticas e de estágios por meio de atividades a distância durante a pandemia da covid-19.
A normativa cita a substituição de atividades que contariam como carga horária de uma maneira subliminar, transferindo às instituições de ensino os critérios de estabelecimento dessas opções, sem os detalhamentos necessários.
A enfermagem é uma profissão baseada no cuidado com o ser humano e seus aspectos práticos devem ser estimulados e realizados presencialmente desde a formação. O sistema Cofen-Corens é historicamente contrário ao EaD na enfermagem por entender que a automatização do ensino é extremamente prejudicial à capacitação dos futuros profissionais. O Cofen já anunciou que acionará a Justiça contra a Portaria 544/2020.
A formação em enfermagem pede uma interação humana entre o profissional e o paciente em execução de técnicas assistenciais que não podem ter uma alternativa a distância, pois é uma profissão que lida com o ser humano em todos os ciclos da vida.
Estimular o estágio não presencial para a enfermagem, ainda mais em meio à pandemia da covid-19, é um ataque à formação profissional e à segurança da assistência dos futuros profissionais e de toda a sociedade, além de representar desvalorização e precarização da categoria.
O Coren-SP espera que a medida seja revista para que a formação na enfermagem não seja precarizada e, consequentemente, não prejudique a assistência dos profissionais à sociedade.