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Cofen lança Nota sobre o Dimensionamento das Equipes de Enfermagem

Em suas decisões, a Justiça Federal entende que o Cofen não pode impor regras a terceiros.

Tem sido enorme a repercussão da discussão sobre o dimensionamento das equipes de Enfermagem ganhou ao longo dos últimos dias, com a proliferação de interpretações equivocadas sobre o tema. Para evitar o avanço da desinformação a respeito do assunto, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) veio a público prestar informações e esclarecimentos sobre as decisões e normas aprovadas para regulamentar a matéria nos últimos 28 anos.

Desde 1996, o Cofen estuda a fundo sobre o planejamento da força de trabalho e toma decisões sobre o desenvolvimento de critérios, cálculos e parâmetros técnicos adequados para realizar o dimensionamento das equipes de Enfermagem e garantir a segurança técnica dos serviços de saúde.

O objetivo deste trabalho é oferecer aos gestores dados e informações de qualidade, baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, para a tomada de decisões.

 

Leia mais: Como o dimensionamento da enfermagem impacta na mortalidade dos pacientes?

 

Neste período, esse trabalho de aperfeiçoamento das normas e resoluções sobre o dimensionamento das equipes de Enfermagem foi realizado por experts e especialistas do país. Primeiro, foi publicada a Resolução 189, de 25 de março de 1996. Em seguida, veio a Resolução 243, de 21 de setembro de 2004. Posteriormente, foi aprovada a Resolução 543, de 18 de abril de 2017, que estabelecia critérios ainda mais fundamentados sobre o assunto.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Justiça Federal de Goiás e do Distrito Federal julgaram ações a respeito da matéria e decidiu suspender os efeitos desses atos normativos, por entender que não se pode obrigar uma instituição de saúde a contratar profissionais de Enfermagem por meio de resolução administrativa, uma vez que obrigações dessa natureza só podem ser impostas por meio de lei federal.

 

 

 

Em suas decisões, a Justiça Federal entende que o Cofen não pode impor regras a terceiros. Ou seja, o conselho profissional só pode impor regras aos profissionais da categoria. Portanto, qualquer outra resolução que imponha às instituições de saúde obrigação de contratar será considerada ilegal. Para tanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem dispõe de outros instrumentos, como a fiscalização de qualidade.

Diante desse quadro, o Cofen revogou a Resolução Cofen n. 543/2017 que existia sobre o dimensionamento das equipes de Enfermagem e aprovou o Parecer Normativo n. 01, de 12 de março de 2024, que dispõe sobre os parâmetros de planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo enfermeiro. O documento apresenta as modelagens ideais para a execução do dimensionamento, nos limites das decisões judiciais que estão em vigor.

Esses acontecimentos não derrogam a prerrogativa de enfermeiros e enfermeiras em relação ao planejamento, supervisão, organização, orientação, coordenação e avaliação da força de trabalho de equipe de Enfermagem, conforme prevê a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986.

A própria Lei do Exercício Profissional da Enfermagem já determina que as instituições de saúde precisam ter profissionais de Enfermagem em número o suficiente para prestar os cuidados de saúde. Estabelece, inclusive, que o paciente grave, que corre risco de vida, deve receber a assistência direta de enfermeiro.

As atribuições institucionais continuam preservadas. Com base no Parecer Normativo n. 01/2024 e na Lei do Exercício Profissional (7.498/86), o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem continuará fiscalizando as instituições de saúde, exigindo o cumprimento do dimensionamento adequado e acionando o Poder Judiciário, por meio de Ações Civis Públicas, para que se contrate o número necessário de profissionais de Enfermagem para atender a demanda da população com segurança e qualidade. Esse é o nosso compromisso permanente.

Esse caso ilustra, mais uma vez, a importância de tomar cuidado com a fonte das informações que consumimos, para evitar engano e desinformação. Antes de acreditar em versões sem fundamento, procure as fontes oficiais, como o Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem, para se informar sobre assuntos relacionados à Enfermagem.

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM / CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM



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