- 11 de agosto de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vem manifestar o seu desacordo em relação à proposta do Ministério da Saúde de criação dos “Planos Populares de Saúde”, por acreditar que tal proposta não é a solução adequada para resolver os graves problemas que afetam o Sistema Único de Saúde (SUS), eliminando perspectivas de avanços na sua proposta de universalidade e na melhoria da qualidade da atenção. O projeto propõe a criação de planos mais baratos e com menos serviços do que os previstos pelo rol de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela ANS, que inclui os tratamentos, exames e cirurgias, considerados como o mínimo necessário para atender às necessidades dos clientes dos planos e seguros de saúde.
Além disso, a utilização da rede pública pelos clientes da assistência suplementar torna equivocada a afirmação de que os planos e seguros de saúde populares poderão cooperar e desonerar o SUS. É plausível a assertiva inversa: são os serviços públicos subfinanciados que atuam como retaguarda para a assistência suplementar, custeando tratamentos e procedimentos mais caros e mais complexos.
Tal proposta pode agravar a crise na saúde pública, ao beneficiar os empresários da saúde suplementar, setor que já recebe polpudos recursos públicos através de isenções do imposto de renda (renúncia fiscal), em detrimento do subfinanciamento crônico do SUS.
Tais “planos populares” não resolverão o problema de acesso e cobertura universal de saúde, previsto no art. 196 da Constituição cidadã de 1988, além de inverter o caráter complementar da iniciativa privada, previsto na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/1990).
Para superação da crise na saúde defendemos medidas como o fim do subfinanciamento do SUS, melhor aplicação dos recursos disponíveis com o aperfeiçoamento da gestão pública e o combate à corrupção na saúde e a valorização dos profissionais de saúde através da estruturação das carreiras, aprovação de Planos de Cargos e Salários, piso salarial nacional e regulamentação da jornada de trabalho em 30 horas semanais.
FONTE: COFEN