- 1 de outubro de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Legislação
A plenária do Conselho Federal de Enfermagem aprovou nesta quinta-feira (29/9), por unanimidade, parecer normativo atualizando as normas para a realização do testes rápidos pela equipe de Enfermagem. Os testes rápidos poderão ser feitos também por técnicos e auxiliares, sob supervisão de enfermeiro.
“A realização de testes rápidos por técnicos de Enfermagem pode contribuir para o controle do HIV, sífilis e hepatites virais”, afirmou a conselheira federal Nádia Ramalho, ressaltando que se trata de exames de fácil realização, utilizados para triagem. Caso o resultado do primeiro exame seja positivo, o paciente deve ser encaminhado para profissional de nível superior. São necessários dois testes para a confirmação de diagnóstico.
Presentes da plenária, integrantes da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf/Cofen) ressaltaram que os profissionais de nível médico, com o devido treinamento, têm a formação e habilidade necessárias para a aplicação dos testes rápidos.“A Enfermagem representa mais da metade das equipes de Saúde e tem papel fundamental na vigilância epidemiológica, contribuindo para alcançarmos a meta global de 90-90-90”, defendeu o conselheiro Vencelau Pantoja, co-autor do parecer. A meta internacional para erradicação do HIV/Aids é alcançar 90% da população testada, com tratamento de pelo menos 90% dos pacientes e redução da carga viral a níveis indetectáveis em 90% deles.
O parecer normativo, aprovado por unanimidade, revoga o parecer 01/2013, que se baseou em dispositivos anteriores já modificados pelo Ministério da Saúde. Utilizados para triagem, os testes rápidos são de fácil execução, não exigem infraestrutural laboratorial e ficam prontos em até 30 minutos.
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