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“O Rio Grande do Sul apresenta um inserção pequena do enfermeiro na assistência ao parto, com alto percentual de cesarianas, que em algumas instituições ultrapassa 70%.”, explica o presidente do Coren-RS, Daniel Menezes, que destaca a importância da presença da obstetriz (“midwife“) Mary Zwart, compartilhando boas práticas. Mary Zwart visitará, nesta semana, instituições gaúchas.
No Brasil, 98% dos partos ocorrem em ambiente hospitalar, sendo 88% assistidos por médicos e mais de metade (57%) realizados através de cirurgia cesariana, segundo dados apresentados do Ministério da Saúde. Os países com melhores indicadores de assistência ao nascimento, como Holanda e Inglaterra, têm em comum a ampla atuação da Enfermagem Obstétrica.
Legislação respalda Enfermagem Obstétrica – A conselheira federal Fátima Sampaio apresentou marcos legais e normativos da assistência em Enfermagem Obstétrica. Em junho, o Cofen aprovou normativa sobre a atuação do enfermeiro generalista, enfermeiro obstetra e obstetriz, qualificando o atendimento nos serviços de obstetrícia e centros de parto normal. A Resolução 516/2016 unifica resoluções sobre o tema e estabelece critérios de capacitação prática, incluindo o número mínimo de consultas e partos que o profissional deve ter acompanhado em sua formação.
A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais é um dos atores institucionais engajados no processo de transformação da assistência ao parto no Brasil, promovendo a humanização baseada em evidências. Nova metodologia de fiscalização, em fase de validação nacional, busca induzir melhorias na assistência de Enfermagem Obstétrica.
 
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FONTE: Cofen