- 18 de julho de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Legislação, Notícias
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) determinou por meio da Resolução nº 588 a implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) em 12 de julho de 2018.
Esta é uma política pública do Estado, válida em todo o território nacional (porém com foco nas regiões/grupos mais vulneráveis) que inclui a vigilância:
- Epidemiológica.
- Em saúde ambiental.
- Em saúde do trabalhador.
- Sanitária.
Conheça alguns dos princípios da PNVS:
- Conhecimento do território.
- Integralidade.
- Descentralização político-administrativa.
- Equidade.
- Universalidade.
- Participação da comunidade.
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E algumas diretrizes da Política:
- Articular e combinar responsabilidades das três esferas governamentais.
- Incluir ações visando a saúde pública.
- Incentivar a colaboração e compartilhamento técnico científico (nacional e internacionalmente).
- Atuar na gestão de riscos por meio de estratégias de identificação, planejamento, intervenção, regulação, comunicação, monitoramento, doenças e agravos.
- Produzir evidências por meio da avaliação da situação de saúde populacional.
Esse decreto considera a saúde como direito de todos, sendo um dever do Estado oferecer. Assim, os objetivos desta decisão englobam a:
- Promoção e preservação da saúde.
- Prevenção de doenças e agravantes.
- Redução da morbimortalidade.
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Referência:
Conselho Nacional de Saúde. RESOLUÇÃO Nº 588, DE 12 DE JULHO DE 2018.