- 6 de agosto de 2019
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Gestão, Notícias
Por flexibilizar as regras de revalidação de diploma de medicina no país, o Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestou nesta quinta-feira (1º/8), por meio de nota de repúdio, contrário ao Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras (FUTURE-SE), anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) em 17 de julho.
Segundo o CFM, o programa flexibiliza o reconhecimento de diplomas estrangeiros em instituições de ensino público ou privado, com o uso de termos vagos que abrem uma infinidade de possibilidades, sem nenhum tipo de critério. “Se implementada, essa intenção significará o reinício da corrida dos grandes grupos educacionais do País para a imediata abertura de novas escolas, com mensalidades absurdamente altas, em cidades sem docentes qualificados em número suficiente, além de não terem a infraestrutura em atenção básica ou hospitalar para o processo de ensino-aprendizado necessário à boa formação médica”, pontuou.
No documento, o CFM afirma esperar que o MEC reveja o teor do projeto, ainda em consulta pública, “mantendo-se alinhado com a postura adotada pelo presidente Jair Bolsonaro, que é favorável ao REVALIDA obrigatório e à não abertura desenfreada de escolas médicas”.
Leia abaixo a íntegra do documento do CFM:
REPÚDIO DO CFM A FLEXIBILIZAÇÃO DE REGRAS DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE MEDICINA
O Conselho Federal de Medicina (CFM) agradece ao ministro Luiz Henrique Mandetta e ao presidente Jair Messias Bolsonaro pela assinatura da Medida Provisória (MP) da carreira federal para o médico brasileiro em resposta à reinvindicação de mais de 30 anos desta autarquia e das entidades que a consideram solução verdadeira e legítima para levar saúde às regiões mais carentes do Brasil.
O Ministério da Saúde com esta ação difere das medidas falaciosas implantadas por governos anteriores, como o Programa Mais Médicos, puramente eleitoreiro e bilionário, feito em parceria com o governo ditatorial de Cuba, com a intermediação da Organização Pan-americana de Saúde (OPAS).
Esse projeto não teve nenhuma preocupação em atender a população realmente necessitada, pois a maioria de seus participantes foi alocada em regiões litorâneas e não nos vazios assistenciais do país. Além disso, foi irresponsável ao transferir aproximadamente R$ 10 bilhões nos últimos anos para o governo cubano, verba que poderia ter sido utilizada em medidas estruturantes para o Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, infelizmente, neste dia de imensa alegria o CFM é obrigado a manifestar publicamente seu repúdio ao Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras (FUTURE-SE), que, particularmente nos seus artigos 21 e 29, flexibiliza critérios de revalidação de títulos de graduação e pós-graduação para todas as áreas, incluindo medicina.
Anunciado pela Secretaria de Ensino Superior (SESU) do Ministério da Educação (MEC), sob responsabilidade do secretário Arnaldo Barbosa de Lima Júnior, o FUTURE-SE flexibiliza o reconhecimento de diplomas estrangeiros em instituições de ensino público ou privado, com o uso de termos vagos que abrem uma infinidade de possibilidades, sem nenhum tipo de critério.
Estas propostas são piores do que as políticas adotadas pelo MEC no governo do PT e agridem frontalmente o defendido pelo atual presidente Jair Bolsonaro, que tem como promessa de campanha a defesa obrigatória do REVALIDA para todos os médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior que queiram convalidar seus diplomas para poderem exercer a medicina de forma plena em território nacional.
Mas não é só isso. A implantação do Programa FUTURE-SE levará automaticamente a revogação da Portaria MEC nº328/2018, que trata da Moratória de Abertura de Escolas Médicas no Brasil, assim como proíbe o aumento de vagas em escolas já existentes. A revogação desta norma também contraria o defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, em reunião com o CFM, de coibir a abertura indiscriminada de escolas médicas no Brasil.
Se implementada, essa intenção significará o reinício da corrida dos grandes grupos educacionais do País para a imediata abertura de novas escolas, com mensalidades absurdamente altas, em cidades sem docentes qualificados em número suficiente, além de não terem a infraestrutura em atenção básica ou hospitalar para o processo de ensino-aprendizado necessário à boa formação médica.
Assim, só nos resta perguntar: quem apoia a SESU na defesa destas propostas? A quem interessa a abertura de mais escolas médicas de má qualidade no País? Certamente não é o Presidente Jair Bolsonaro.
O CFM é a favor de uma discussão ampla entre o MEC, Ministério da Saúde, universidades públicas e entidades médicas para se construir uma proposta que, após aprovação, seria encaminhada ao Congresso Nacional na forma de Projeto de Lei, estabelecendo-se critérios para abertura de novas escolas médicas no Brasil.
Espera-se que o Ministério da Educação reveja o teor do FUTURE-SE, ainda em consulta pública, mantendo-se alinhado com a postura adotada pelo presidente Jair Bolsonaro, que é favorável ao REVALIDA obrigatório e à não abertura desenfreada de escolas médicas, diferente do realizado pelo governo do PT.
O Presidente Jair Bolsonaro tem cumprido com todos os compromissos assumidos, o que faz o CFM confiar que ele manterá a determinação da obrigatoriedade do REVALIDA e do fim da abertura desenfreada de escolas médicas. Cabe aos setores do MEC interessados nestas modificações que afrontam às determinações do Presidente da República se conscientizarem que não fazem parte de um governo do PT.
Por fim, o CFM celebra o dia 1º de agosto de 2019 como histórico para a classe médica e a população brasileira e, mais uma vez, agradece ao ministro Luiz Henrique Mandetta e ao presidente Jair Messias Bolsonaro pela implantação da carreira federal para o médico brasileiro, que inicia pela atenção básica a implementação de medidas estruturantes que farão toda a diferença para a assistência em saúde dos brasileiros, em especial dos mais carentes e vulneráveis.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2019.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
FONTE: Conselho Federal de Medicina
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