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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicará nesta semana a Resolução nº 2.178 que regulariza os aplicativos que unem pacientes à serviços de atendimento domiciliar. Questões como arquivamento dos prontuários de atendimento, comprovação de que todos os especialistas são capacitados para suas áreas de atuação e que são inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado em que pretendem atuar, além do engajamento de um diretor-técnico médico são exigências obrigatórias que devem ser cumpridas pelos aplicativos.
 
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Os prontuários devem ser arquivados, seja fisicamente ou digitalmente, a fim de que outros médicos possam acompanhar o paciente.
Nos quesitos éticos, o CFM recomenda aos médicos firmarem contrato com operadoras em acordo com o normativo do Conselho e torna-se imprescindível a indicação de um diretor-técnico médico, pois este será responsável por responder pela qualidade do atendimento em última instância.
 
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Fica determinado que apenas os médicos com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) possam atender nas especialidades para as quais se habilitam.
Os aplicativos devem atender as regras da publicidade médica presentes nas Resoluções CFM nº 1.974/11 e nº 2.126/15, divulgar o app.
A Resolução 2.178 deve ser publicada esta semana e entrará em vigor imediatamente.
 

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Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM)



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