- 27 de fevereiro de 2024
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
CFM: regras para Serviços ambulatoriais de atendimento ao trabalhador
O responsável pelo serviço de atendimento ao trabalhador deve possuir Registro de Qualificação da Especialidade (RQE)
Serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador são obrigados a ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde funcionam. A regra está prevista na Resolução CFM 2.376/2024. A norma ainda prevê que o médico do trabalho responsável por Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é obrigado a registrar cada Programa sob sua coordenação junto à autarquia no estado onde atua.
ACESSE A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO Nº 2.376/2024.
Após ampla discussão, a regra aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) tem o objetivo de proteger e preservar a saúde dos trabalhadores brasileiros em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização/empresa, bem como valorizar o ato médico e a atuação do especialista em medicina do trabalho. A norma entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União, no dia 18 de janeiro.
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Com as novas exigências, espera-se que os estabelecimentos empresariais qualifiquem suas equipes, o que oferecerá maior segurança e eficácia no atendimento do seu público interno, e ofereçam maior transparência na condução dessas atividades, permitindo a correção de rumos em caso de desvios.
Confira o quadro com os principais destaques abaixo.
A conselheira Rosylane Rocha, relatora da Resolução, salienta que as novas exigências já eram sinalizadas em um conjunto de normas anteriores (resoluções 2007/13, 2056/13 e 2147/16) que previam o registro dos serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador. Ela também tranquiliza os médicos com atuação em PCMSO: os cadastros serão gratuitos e poderão ser feitos pelo CRM Virtual ou pelo Portal de Serviços do CRM do estado onde atua.
Registro
Outra determinação da Resolução CFM 2.376/2024 é que o diretor técnico responsável pelo serviço médico ambulatorial de atendimento ao trabalhador possua o Registro de Qualificação da Especialidade (RQE) junto ao CRM. É esse profissional que responde demandas em nome do estabelecimento junto aos Conselhos Regionais de Medicina, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades, em especial nas áreas da saúde e sanitária.
Como forma de qualificar a assistência prestada nesses ambientes, em benefício dos trabalhadores e das empresas, em conformidade com a legislação vigente, a Resolução estabelece a exigência nacional de que os cargos de diretor técnico de ambulatório patronal e de responsável pelo PCMSO sejam ocupados por médico com RQE em medicina do trabalho. Na avaliação dos conselheiros federais, esse é “o especialista que detém o conhecimento técnico e científico para promover os ajustes no contexto do trabalho”.
No entanto, a Resolução permite uma exceção. “Nas localidades que não possuam médicos do trabalho, a função pode ser exercida por médico de outra especialidade. Contudo, esse profissional deve, obrigatoriamente, possuir o Registro de Qualificação de Especialidade em alguma área da medicina, independentemente de qual seja”, explica a conselheira Rosylane Rocha, que também é 2ª vice-presidente do CFM e coordenadora da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho da autarquia.
Comunicado
A fim de fazer o monitoramento rigoroso do funcionamento desses serviços, a Resolução estabelece um critério: o médico que deixar de ser o responsável por um PCMSO, deverá comunicar oficialmente ao CRM dessa mudança em até 30 dias. Para isso, deverá apenas entrar em contato com o Conselho para informar o desligamento, por meio do CRM Virtual ou do Portal de Serviços do CRM onde atua.
Outro esclarecimento feito pela conselheira é sobre a possibilidade de um mesmo médico acumular os cargos de diretor técnico de serviço médico ambulatorial de atendimento ao trabalhador e de responsável pelo PCMSO. “A diferença é que é possível ser diretor técnico de unidade de saúde de até dois estabelecimentos. Já em relação ao PCMSO, não há limite legal para o exercício da função”, finalizou.
Fonte da imagem: Envato
Fonte: CFM