- 27 de agosto de 2021
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
CFM publica normas para médicos do trabalho. Confira!
No dia 18 de agosto de 2021, foi publicada no DOU a Resolução CFM n.º 2.297, de 5 de agosto, que dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. Esta publicação revogou a Resolução CFM n.º 2.183, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2018, seção I, página 206, e as disposições em contrário.
Conforme a resolução, em seu artigo 1.º, cabe aos médicos do trabalho e demais médicos que atendem o trabalhador, independentemente do local em que atuem:
- Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;
- Fornecer atestados e pareceres para o trabalhador sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento da exposição nociva faz parte do tratamento;
- Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, nos preceitos éticos;
- Promover, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento.
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A nova resolução é composta por 18 artigos, podendo ser destacado ainda, dentre eles, o artigo 6.º que traz vedações específicas relacionadas ao exame médico ocupacional por telemedicina e ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme demonstrado abaixo:
“É vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador:
- Realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.
- Assinar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em branco.
- Emitir ASO sem estar familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador.
- Deixar de registrar no prontuário médico do trabalhador todas as informações referentes aos atos médicos praticados.
- Informar resultados dos exames no ASO”.
Esta resolução já está em vigor desde o dia de sua publicação, ou seja, em 18/08/2021. Para saber mais, clique aqui.
Fonte da imagem: Freepik
Referência: DOU. Resolução CFM nº 2.297, de 5 de agosto de 2021