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Encerra no dia 31 de março o prazo de negociação dos reajustes que serão aplicados aos contratos entre médicos e operadoras de planos de Saúde. Por isso, a Comissão Nacional de Saúde Suplementar do Conselho Federal de Medicina (Comsu/CFM), alerta sobre os fatores que os médicos devem ficar atentos antes de fechar contratos com as operadoras.
Pensando em orientar os profissionais, o CFM em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB), elaborou uma cartilha reunindo as principais informações sobre o assunto, com destaque a Lei 13.003/2014 que estabelece a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados, com as obrigações e responsabilidades específicas.
O CFM, orienta ainda que os médicos fiquem alertas ao quesito que contempla o recebimento integral dos valores e percentuais propostos pelas entidades médicas representativas de cada Estado.
Nos casos em que o contrato entre operadoras e prestadores prever livre negociação como única forma de reajuste e que as partes não chegarem a um acordo até os primeiros 90 dias do ano, a ANS considerará, para reajuste anual desses contratos, o chamado Fator de Qualidade.
Os prestadores de serviços de atenção à saúde – como hospitais, profissionais de saúde, clínicas e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT) – têm até o dia 9 de março de 2018 para preencher seus formulários ou informar os resultados dos indicadores que serão adotados para fins de aplicação do Fator de Qualidade (FQ).
PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES PARA A HORA DE CONTRATUALIZAR
⦁ Contratos devem contemplar cláusula de livre negociação entre as partes;
⦁ A forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no contrato de modo claro e objetivo;
⦁ Contratos não devem propor fracionamento de qualquer índice;
⦁ O índice regulamentado pela ANS é o IPCA cheio que deverá ser adotado em sua integralidade;
⦁ Prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados devem ser expressos claramente no contrato;
⦁ Sempre que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato estiver ameaçado, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, poderá ser formalizado termo aditivo de reajuste;
⦁ Contratos que não atendam às diretrizes recomendadas pelas entidades representativas poderão ser comunicados diretamente à AMB através do e-mail cbhpm@amb.org.br;
⦁ Indícios de infração ética por parte da operadora ou do prestador de serviços devem ser encaminhados ao Conselho Regional de Medicina do estado.
Acesse a cartilha preparada pelo CFM
 
Fonte: Conselho Federal de Medicina



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