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Intimidade, privacidade e direito de imagem do paciente e dos que trabalham nos estabelecimentos de saúde são valores humanos estabelecidos na Constituição, na condição de direito individual, e, em defesa desse direito fundamental, tem de prevalecer a preocupação de preservá-los, dever deste órgão normatizador e disciplinador do exercício da medicina.
 
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Embora observem-se o caráter educativo e o benefício social na melhoria dos protocolos no caso de filmagens, por exemplo, devem prevalecer o direito a intimidade e o direito de imagem e privacidade, tanto do paciente como dos demais profissionais de saúde envolvidos na assistência prestada.
Deve ainda ser esclarecido que as imagens arquivadas eletronicamente, relativas a assistência médica prestada a paciente, que possibilitam a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da terapêutica, fazem parte do prontuário do paciente (inteligência da Resolução CFM nº 1.638/02), sendo permanente a sua guarda (Resolução CFM nº 1.821/07).
A pergunta é: Como se conseguir o consentimento livre e esclarecido de todos os envolvidos numa unidade de reanimação de serviço de emergência? O atendimento a paciente em sala de reanimação de serviço de emergência é situação bastante dramática, pois geralmente apresenta risco de morte iminente e, neste local, sua vontade não prevalece em vista da necessidade imperiosa de atendimento médico. Assim, a forma ética de se proceder a quaisquer tipos de filmagens de pacientes, quando não sejam próprias do procedimento médico realizado, consiste na obtenção prévia de autorização do paciente ou seu responsável legal, de forma livre e esclarecida, assim como o consentimento de todos os profissionais de saúde envolvidos no atendimento prestado, o que torna inviável, por si só, a instalação de câmeras para filmagens de pacientes de forma constante nas salas de atendimento dos serviços de emergência.
CONCLUSÃO Diante do exposto, deve ser vedada a instalação de câmeras filmadoras nas salas de atendimento a pacientes nos serviços de emergência, pela impossibilidade de obter-se a autorização livre e consciente de todos os envolvidos – paciente ou representante legal, médicos e demais profissionais de saúde. 8 Para fins educativos e acadêmicos, é possível o treinamento da equipe em programas de educação médica continuada realizados em laboratórios com manequins, por equipe especializada nesse tipo de capacitação, simulando situações reais, as quais podem ser filmadas e analisadas de forma retrospectiva.
 
FONTE: Conselho Federal de Medicina (CFM). Acesse o documento na integra: ACESSE AQUI
 
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