- 28 de junho de 2017
- Posted by: Grupo IBES
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma nota de esclarecimento sobre procedimentos de cirurgia bariátrica reconhecidas no país. Na nota, o CFM esclarece que a técnica gastroplastia endoscópica não consta dentre os procedimentos reconhecidos e que só pode ser realizado no Brasil em caráter experimental, ou seja, observando os parâmetros definidos para protocolos de pesquisa registrados no sistema CEP/Conep.
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO ESCLARECIMENTO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante de inúmeras notícias veiculadas recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que os procedimentos reconhecidos para a realização da cirurgia bariátrica estão elencados na Resolução CFM nº 2.131/15, sendo que a técnica da gastroplastia endoscópica não consta desse rol.
Até o momento, não houve formalização de pedido para reconhecimento dessa técnica junto ao CFM. Se houver solicitação, a Comissão de Reconhecimento de Novos Procedimentos do CFM emitirá parecer sobre o tema, o qual será analisado oportunamente pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina. Apenas após a aprovação dessa técnica pelo Conselho Federal de Medicina e que ela poderá ser realizada no Brasil de forma regular.
Enquanto não for aprovado pelo CFM, qualquer procedimento clínico ou cirúrgico só pode ser realizado no Brasil em caráter experimental, ou seja, observando os parâmetros definidos para protocolos de pesquisa registrados no sistema CEP/Conep. Entre outros pontos, as regras preveem que a técnica em estudo seja oferecida gratuitamente aos interessados, garantindo-lhes todo suporte médico e clínico em caso de necessidade.
Brasília, 21 de junho de 2017
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
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