- 26 de julho de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Segurança do Paciente
A Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM emitiu declaração com orientações sobre a dermolipectomia abdominal. Conhecida popularmente como plástica do abdômen, a técnica pode permitir a realização de outros procedimentos durante a mesma cirurgia, de acordo com a comissão do Conselho. Segundo nota aprovada, também podem ser praticados atos como correção da diástase de retos abdominais, tratamento cirúrgico de hérnias, do excesso dermogorduroso de flancos, neo onfaloplastia e torsoplastia, entre outros, efetuados durante a abdominoplastia.
A nota da Câmara do CFM afirma que essas técnicas “são procedimentos específicos, reconhecidos cientificamente no tratamento da parede abdominal, e não estão inclusos no código 30101271 da Tabela de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”. O rol estabelece o valor de R$ 524,00 para remuneração pela dermolipectomia para correção de abdome em avental. Mas o honorário previsto está restrito ao procedimento.
Bariátrica – A Nota Técnica destaca que a recomendação da própria ANS reduz às dermolipectomias os procedimentos de cirurgia plástica pós-cirurgia de emagrecimento. “Esta técnica cirúrgica não contempla e não enfeixa os múltiplos procedimentos cirúrgicos por vezes necessários para tratamento das alterações morfofuncionais na parede abdominal decorrente do grande emagrecimento”, garante a declaração da Câmara Técnica. A restrição prejudica a autorização para realização de outras técnicas, mesmo quando necessárias.
De acordo com o coordenador da comissão do CFM, Pedro Eduardo Nader Ferreira, “os convênios colocam uma grande dificuldade quando são requisitados os procedimentos auxiliares. Uma coisa é só fazer a retirada do avental. Outra é tratar a diástase dos retos abdominais e fazer algum outro procedimento”.
Pedro Nader também conta que a dificuldade para o reconhecimento dessas diferenciações é antiga, tanto na saúde suplementar quanto na própria tabela do SUS. “Na tabela só está discriminada a dermolipectomia abdominal, mas não está prevista uma dermolipectomia com plicatura, com tratamento de uma hérnia de epigástrica; uma hérnia umbilical ou uma dermolipectomia com lipoaspiração dos flancos. É preciso evoluir com a tabela para que estejam previstas essas variações”, defende o conselheiro.