- 5 de novembro de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Legislação
O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) vai recorrer da decisão judicial que impede os médicos de aceitarem dos pacientes laudos assinados por Biomédicos com diagnóstico em exames citopatológicos positivos. “A decisão, embora não tenha aplicação direta na atividade do Biomédico, coloca em descrédito a qualificação destes profissionais perante a sociedade para laudar exames”, destacou o Dr. Marco Antonio Zonta, que irá coordenar a elaboração dos pareceres técnicos para instrução da defesa das questões que envolvem a citopatologia.
No dia 31/10 o CFBM reuniu em Brasília os conselheiros Dr. Frank Castro, Dr. Rony Castilho, Dr. Renato Pedreiro e o Dr. Marco Antonio Zonta com os advogados Fábio Asmar e Augusto Carvalho para definir os rumos e as estratégias a serem traçadas contra esta decisão, que não impede a atuação da categoria biomédica no exercício de tais funções, mas obriga que os diagnósticos sejam invalidados pelos médicos. A reunião foi coordenada pelo vice-presidente do CFBM, Dr Edgar Garcez.
De acordo com o Dr Marco Zonta, o julgamento não foi correto, uma vez que a própria Lei do Ato Médico excetua os exames citopatológicos como exame privativo médico. “Estamos embasados pela lei do biomédico e pela lei do ato médico”, disse.
A expectativa do Dr Fabio Asmar, bem como do Dr Marco Zonta, é de que ao recorrer, a decisão seja favorável aos biomédicos, “que trabalham respaldados no que diz a lei”.
Para o coordenador do parecer técnico, o CFBM tem dado todo o apoio necessários nas questões que envolvem a citopatologia e tem se disponibilizado para que, em parceria com os conselhos regionais, se resolva as pendências que pertinem a habilitação.
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FONTE: CFBM