- 21 de setembro de 2017
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A competência e a autoridade técnica do farmacêutico foi reafirmada por quatro decisões judiciais, uma delas decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Uma das decisões definiu a situação dos técnicos de farmácia. A responsabilidade técnica por drogaria é uma atribuição privativa do farmacêutico. Não há mais qualquer possibilidade de assunção de profissional de nível médio a esta função.
Outra decisão importante atribui ao farmacêutico a competência para elaboração de laudos de exames em Citologia. Mesmo nos casos de resultado positivo, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF) sentenciou que não se trata de diagnóstico ou de ato médico.
As demais decisões reiteraram a validade das Resoluções Resoluções/CFF nº 585/13 e nº 586/13, que entidades médicas, sem sucesso, tentam anular desde 2013. Uma ação movida pelo CRM da Bahia e outra pelo CRM do Rio de Janeiro, que visavam anular estas resoluções, foram extintas, mantendo, assim, a farmácia clínica e a prescrição farmacêutica. A decisão referente ao Rio de Janeiro contempla, ainda, a Resolução 616/2014. Com estas decisões, já são mais de 32 decisões favoráveis à Farmácia, entre ações extintas e liminares negadas às entidades médicas.
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