- 22 de fevereiro de 2024
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Atuação do enfermeiro e técnico de enfermagem na assistência pré-hospitalar móvel
Enfermeiro ainda pode atuar na gestão das diferentes áreas da estrutura organizacional da Rede de Atenção às Urgências
A atuação do Enfermeiro na assistência pré-hospitalar engloba as práticas assistenciais já reconhecidas para o Suporte Básico de Vida (SBV), Suporte Intermediário de Vida (SIV) e do Suporte Avançado de Vida (SAV) nos agravos de origem clínica, traumática, cirúrgica, psiquiátrica, pediátrica, obstétrica e outros, em todo ciclo vital. Sendo assim, compete ao Enfermeiro na assistência pré-hospitalar:
- Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de morte, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas, conforme protocolos assistenciais do serviço;
- Cumprir prescrição oriunda do Médico regulador da Central de Regulação das Urgências fornecida por meio de rádio, telefones fixos e/ou móveis (a distância), ou conforme protocolos assistenciais estabelecidos e reconhecidos do serviço, observando a legislação vigente;
- Executar práticas de abordagem ventilatória e circulatória, inclusive com a utilização de dispositivos extraglóticos, dispositivos intravasculares periféricos ou intraósseos, entre outras tecnologias, desde que capacitado, conforme legislação vigente;
- Prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato e realizar partos sem distócia;
- Executar ações de salvamento terrestre, em altura e aquático, desde que esteja capacitado e portando os equipamentos de proteção individual e coletivos específicos para cada ação;
- Participar nos programas de capacitação de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação permanente;
- Realizar o processo de enfermagem, conforme legislação vigente;
- Supervisionar, orientar e acompanhar os profissionais de enfermagem;
- Executar atividades organizacionais concernentes à gestão do cuidado na rotina do serviço.
ESCOPO DE ATUAÇÃO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
A atuação do Técnico de Enfermagem na assistência pré-hospitalar engloba as práticas assistenciais já reconhecidas para o Suporte Básico de Vida (SBV) nos agravos de origem clínica, traumática, cirúrgica, psiquiátrica, pediátrica e obstétrica e outros, em todo ciclo vital, sendo assim, compete ao Técnico de Enfermagem, na assistência pré-hospitalar:
- Prestar cuidados de enfermagem já reconhecidos para a modalidade SBV, excetoos procedimentos de maior complexidade técnica e/ou a pacientes graves e com risco de morte, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas, que são privativos de Enfermeiros;
- Compor a equipe de SIV em conjunto com Enfermeiro nas unidades terrestres e aquaviárias;
- Compor equipe com o Enfermeiro nas unidades de SAV terrestres e aquaviárias, quando da indisponibilidade do profissional Médico, a fim de garantir assistência segura, tanto aos usuários dos serviços de APH quanto aos profissionais envolvidos na assistência pré-hospitalar;
- Participar de ações de salvamento terrestre, em altura e aquático, desde que esteja capacitado e portando os equipamentos de proteção individual e coletivos específicos para cada ação;
- Participar nos programas de capacitação de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação permanente;
- Participar do Processo de Enfermagem, no que lhes couber, conforme legislação vigente.
4.1 É vedado ao Técnico de Enfermagem o exercício de atividades de Enfermagem a pacientes que exijam maior conhecimento técnico científico, sem a supervisão direta do Enfermeiro, exceto em casos que haja iminente e grave risco de morte, não podendo tal exceção aplicar-se às situações previsíveis e rotineiras.
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ESCOPO DE ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NO GERENCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA E DE ÁREAS E/OU RECURSOS PRÉ-HOSPITALARES MÓVEIS
A atuação do Enfermeiro no gerenciamento dos recursos e da assistência pré-hospitalar engloba as atividades relacionadas à administração da equipe de técnicos de enfermagem e das diferentes áreas da estrutura organizacional dos serviços. Sendo assim, compete ao Enfermeiro em atividades de gerenciamento:
- Coordenar e liderar a equipe de enfermagem do serviço pré-hospitalar;
- Realizar a supervisão e avaliação das ações de enfermagem da equipe no APH, e/ou desenvolver processos de trabalho que atendam a esta norma;
- Definir e fazer cumprir os parâmetros para o dimensionamento de pessoal de enfermagem;
- Elaborar, cumprir e fazer cumprir o regimento do serviço de Enfermagem;
- Estabelecer os requisitos e normativas para a elaboração da escala mensal, participando ativamente de sua construção e avaliação garantindo assim a qualidade e a segurança na assistência de enfermagem 24h ininterrupta em cada unidade de APH;
- Articular, organizar e ministrar ações de educação permanente em serviço para as equipes de enfermagem e no trabalho interprofissional, nas atividades de sua competência;
- Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de capacitação permanente da equipe;
- Participar em conjunto com a equipe multiprofissional, da construção de protocolos assistenciais e de processos de trabalho administrativos;
- Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, por meio da construção e análise de indicadores de qualidade da assistência de Enfermagem;
- Garantir a realização do processo de enfermagem, conforme legislação vigente.
5.1 Adicionalmente, por sua formação, experiência e competências gerenciais, o Enfermeiro ainda pode atuar na gestão das diferentes áreas da estrutura organizacional da Rede de Atenção às Urgências, o que inclui, a coordenação de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel e de seus diferentes recursos físicos, materiais, humanos, financeiros e de informação da atenção pré-hospitalar, seja na central de regulação ou em bases descentralizadas e nos núcleos de educação permanente
ESCOPO DE ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
A atuação do Enfermeiro na central de regulação das urgências engloba uma série de atividades que qualificam o processo de gerenciamento e regulação das solicitações de atendimento, que viabilizam desde a gerência da CRU, a supervisão, o controle e a otimização das equipes assistenciais que atuam dispersas no território.
Para o desempenho das atividades na central de regulação das urgências, o Enfermeiro deve conhecer a estrutura e a distribuição geográfica das equipes e das bases descentralizadas, conhecer a área de abrangência do serviço, bem como a rede de urgência e os recursos disponíveis nas unidades de atendimento. É fundamental que o profissional tenha conhecimento dos protocolos, manuais, normas e rotinas do serviço. Sendo assim, compete ao Enfermeiro:
- Supervisionar, avaliar e apoiar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel por meio de recursos tecnológicos, utilizando orientações rápidas e seguras, principalmente nas situações de maior complexidade, que exijam conhecimento técnico científico adequado e capacidade de tomar decisões;
- Realizar orientações em saúde por telefone ao solicitante, nos casos não-urgentes e/ou de baixa complexidade, bem como, nas situações urgentes que exijam rápida tomada de decisão, sempre em conformidade com os protocolos institucionais;
- Atuar em protocolos consensuados de despacho automático para síndromes de etiologia potencialmente grave;
- Atuar na interlocução junto aos núcleos internos de regulação dos hospitais (ou setor similar) e centrais de regulação (leitos, transplantes) com vistas a otimizar o tempo de transição hospitalar e os encaminhamentos necessários ao transporte inter-hospitalar;
- Atuar na interlocução com unidades da atenção primária em saúde e atenção domiciliar, apoiando e orientando sobre fluxos e medidas para vinculação dos usuários frequentes nos serviços de urgências à rede básica de saúde;
- Realizar as ações de controle e monitoramento das unidades assistenciais, por meio de recursos tecnológicos de monitoramento e comunicação, como GPS, radiocomunicador entre outros, com vistas ao alcance de melhor tempo de resposta e deslocamento até a unidade de saúde designada, incluindo o controle do tempo de permanência nas unidades de assistência à saúde;
- Supervisionar a composição e a identificação das equipes a cada início de plantão, promovendo remanejamentos quando necessário;
- Acompanhar o fluxo e o resgate de equipamentos e materiais deixados nas unidades de saúde, intervindo para sua liberação quando necessário;
- Acompanhar, encaminhar e orientar os procedimentos em casos de acidente de trabalho, de acordo com protocolo existente;
- Atuar em conjunto com a equipe multiprofissional de regulação, no gerenciamento de transporte prolongado, atendimento de múltiplas vítimas, cenários táticos, catástrofes, dentre outros dessa natureza, segundo os protocolos institucionais;
- Supervisionar e apoiar as equipes assistenciais em atendimentos às demandas judiciais, participação em eventos, simulados e treinamentos;
- Participar da construção de protocolos assistenciais e administrativos para regulação;
- Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
- Participar na capacitação e subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de atualização da equipe;
- Participar na supervisão e na avaliação das ações do Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM) e do Rádio Operador (RO), quanto à garantia no seguimento de protocolos e no adequado atendimento à população e aos profissionais da assistência pré-hospitalar.
QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM PARA ATUAÇÃO NO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
A capacitação obrigatória proposta na Portaria Ministerial 2048/02, para todos os profissionais atuantes no pré-hospitalar, incluindo os profissionais de enfermagem, diz respeito à capacitação inicial específica mínima necessária para atuação, bem como, para a habilitação de serviços. Na referida portaria são determinadas 130h de capacitação para o Enfermeiro e 154h para o Técnico de Enfermagem.
Considerando a demanda da área de atuação e conforme previsto no capítulo VII da Portaria Ministerial 2048/02, para técnicos de Enfermagem no APH, a capacitação inicial específica deverá ser acrescida de módulo complementar sobre técnicas de salvamento terrestre, em altura e aquático com no mínimo de 30 horas, com vistas a desenvolver competências para realização de diferentes técnicas neste âmbito. Dadas as características operacionais e regionais do serviço, recomenda-se que os Núcleos de Educação adequem um treinamento específico para cada tipo de salvamento, conforme Quadro 1.
Para atuar no APH móvel com uso de motocicletas os profissionais de enfermagem deverão, para além da capacitação inicial específica, atender ao previsto pelo Ministério da Saúde no programa mínimo para implantação de Motolâncias e possuir o Curso para Condutores de Veículo de Emergência, conforme legislação vigente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
A capacitação específica para motociclista de atendimento às urgências, deverá ser em caráter presencial, com mínimo de 50h, conteúdo teórico e prático pautados nas regulamentações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que contenha no mínimo: inspeção preventiva, técnicas de sinais em deslocamento, técnicas de pilotagem que incluam equilíbrio, habilidade, velocidade, frenagem, tomada de curva, transposição de obstáculos e postura, em ambientes urbanos e fora de estrada (offroad). Recomenda-se que o curso de capacitação esteja vinculado a um núcleo de educação permanente que possua o serviço de motolância ativo.
Para os profissionais de enfermagem que atuam em unidades aquaviárias, é obrigatório a certificação do Curso Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público (ETSP) da Marinha do Brasil ou, equivalente para os serviços privados, que habilita a equipe de enfermagem a tripular ou conduzir pequenas embarcações de até oito metros de comprimento, empregadas na navegação interior a serviço de órgãos públicos. Recomenda-se a realização de capacitação específica e complementar teórico-prática, conforme características do serviço, que contemple procedimentos operacionais padrão de embarque e desembarque, abandono de embarcação, uso de equipamentos de segurança, salvatagem e técnicas básicas de salvamento aquático.
Para além da capacitação inicial e dos processos de recertificação, recomenda-se que os serviços estejam atentos às necessidades de educação permanente presencial incluindo o desenvolvimento de competências estratégicas como a atuação em equipe, controle do estresse, julgamento clínico e tomada de decisão, dentre outras. Para o alcance destas competências, sugere-se o uso de metodologias ativas de ensino, recursos de simulação e estudos de casos, além de mecanismos de avaliação de desempenho teórico e prático.
A capacitação inicial específica para o Enfermeiro, deve ser acrescida de módulos com conteúdo que incluam as práticas avançadas, de forma presencial, com teoria e prática simulada, conforme legislações vigentes e na incorporação de novas tecnologias, associadas a protocolos institucionais. Recomenda-se que o Enfermeiro ou técnico de enfermagem possua especialização/titulação na área de urgência e emergência.
Fonte da imagem: Envato
Fonte: RESOLUÇÃO COFEN Nº 713/2022