- 30 de julho de 2015
- Posted by: Grupo IBES
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A Anvisa publicou a Resolução nº 30, de 24 de julho de 2015, determinando que o laboratório clínico / posto de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade / integridade do laudo emitido.
A assinatura do profissional que o liberou deve ser manuscrita ou em formato digital, com utilização de processo de certificação na forma disciplinada pela Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.” (NR)
O prazo de adequação é de 180 dias.
A RDC atual altera o item 6.3.2 da RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
FONTE: ANVISA