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Foi publicada nesta segunda-feira (14/12) a Resolução RDC 55/2015, que estabelece Boas Práticas em Tecidos Humanos, incluindo requisitos técnico-sanitários para o funcionamento dos bancos de tecidos. O regulamento busca garantir a segurança e a qualidade dos tecidos fornecidos para uso terapêutico.
 
tecidos
 
Os tecidos humanos considerados pela regulamentação da Anvisa são aqueles tipos de tecidos passíveis de serem usados para fins terapêuticos, com exceção dos tecidos sanguíneo e germinativos. Podem ser de uso autólogo (transferência de tecidos em um mesmo indivíduo) ou alogênico (entre indivíduos de uma mesma espécie), utilizados para transplante, implante ou enxerto.
Um banco de tecidos humanos tem como atribuições garantir a qualidade e a segurança dos tecidos disponibilizados para uso terapêutico. Estão entre suas competências realizar busca de potenciais doadores, verificar se foi realizada ou garantir a realização da triagem clínica, efetuar a retirada dos tecidos doados e providenciar a reconstituição do corpo do doador, entre outras atividades.
O Banco de Tecidos deve possuir licença sanitária atualizada, emitida pelo órgão de vigilância sanitária estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Os Bancos de Tecidos Humanos em geral processam e armazenam tecidos oculares, tecidos musculoesqueléticos e pele. Em 2013, 60 (sessenta) bancos cadastrados na ANVISA trabalhavam com pelo menos um destes tecidos.
 
 
Forschung
 
 
Acesse o documento no Diário Oficial da União: RDC 55 de 2015
 
FONTE: ANVISA