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Fonte: freepik

 

A Anvisa acaba de publicar a Nota Técnica CSIPS/GGTES 2/2020, com esclarecimentos e orientações sobre o funcionamento de instituições conhecidas como comunidades terapêuticas acolhedoras, que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

O documento visa esclarecer dúvidas relacionadas à aplicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 29/2011, que estabelece requisitos de segurança sanitária para o funcionamento dessas instituições, em regime de residência, que utilizam como principal instrumento terapêutico a convivência entre os pares.

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Destaca-se que a elaboração da publicação foi motivada pelo monitoramento de dúvidas técnicas e denúncias que chegam à Agência desde 2016, em especial denúncias de alta gravidade provenientes desses estabelecimentos devido a situações de abuso de direito, violências diversas (físicas e psicológicas) e internações involuntárias.

A Nota Técnica detalha tópicos como licença sanitária, responsabilidade técnica, capacitação de equipe, medicamentos, prestação de serviços de saúde, permanência voluntária, internação involuntária, entre outros. Por fim, é importante ressaltar que o documento complementa a Nota Técnica GGTES 01/2011 e a Nota Técnica Grecs/GGTES 55/2013.

Fonte: ANVISA



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