- 8 de julho de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
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Doenças raras atingem cerca de 13 milhões de pessoas no Brasil. No mundo todo, mais de 400 milhões de pessoas sofrem com algum tipo de doença rara.
A Anvisa participou, no último dia 30 de junho, do 8º Fórum Nacional de Políticas de Saúde no Brasil – Doenças Raras, no Senado Federal. O objetivo foi debater as propostas eficazes para o tratamento dessas doenças.
Foi realizada, pelos representantes da Anvisa, a apresentação sobre os aspectos regulatórios para o registro de medicamentos e produtos biológicos no Brasil, destacando-se as principais ações adotadas pela Agência e que representam um avanço na regulamentação de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras.
Os regulamentos atuais para o registro de medicamentos novos sintéticos e produtos biológicos estabelecem que, no caso de doenças de grave ameaça à vida ou altamente debilitantes (necessidade médica não atendida), são aceitos os estudos clínicos de fase II concluídos e de fase III iniciados.
Destaca-se ainda que a priorização de análise, nos termos da RDC 37/2014, se aplica à anuência em pesquisa clínica, registro e pós-registro de medicamentos utilizados para doença rara, negligenciada, emergente ou reemergente.
De acordo com a RDC 37/2014, doença rara é o termo usado para designar as doenças de baixa prevalência na população, conforme parâmetro estabelecido pelo Ministério da Saúde, que são geralmente crônicas, progressivas, degenerativas e até incapacitantes (65 casos por 100.000 habitantes – Port. Nº 199/2014).
Dos 35 medicamentos novos sintéticos publicados nos anos de 2015 e 2016, seis possuem indicação para tratamento de doenças raras:
Foi realizada, pelos representantes da Anvisa, a apresentação sobre os aspectos regulatórios para o registro de medicamentos e produtos biológicos no Brasil, destacando-se as principais ações adotadas pela Agência e que representam um avanço na regulamentação de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras.
Os regulamentos atuais para o registro de medicamentos novos sintéticos e produtos biológicos estabelecem que, no caso de doenças de grave ameaça à vida ou altamente debilitantes (necessidade médica não atendida), são aceitos os estudos clínicos de fase II concluídos e de fase III iniciados.
Destaca-se ainda que a priorização de análise, nos termos da RDC 37/2014, se aplica à anuência em pesquisa clínica, registro e pós-registro de medicamentos utilizados para doença rara, negligenciada, emergente ou reemergente.
De acordo com a RDC 37/2014, doença rara é o termo usado para designar as doenças de baixa prevalência na população, conforme parâmetro estabelecido pelo Ministério da Saúde, que são geralmente crônicas, progressivas, degenerativas e até incapacitantes (65 casos por 100.000 habitantes – Port. Nº 199/2014).
Dos 35 medicamentos novos sintéticos publicados nos anos de 2015 e 2016, seis possuem indicação para tratamento de doenças raras:
Medicamento novo sintético | Empresa detentora do registro |
ADEMPAS (riociguate) | Bayer S.A. |
JAKAVI (fosfato de ruxolitinibe) | Novartis BiocienciasS.A. |
IMBRUVICA (ibrutinibe) | Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda |
INLYTA (axitinibe) | Laboratorios Pfizer Ltda. |
ESBRIET (pirfenidona) | Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. |
KYPROLIS (carfilzomibe) | Amgen Biotecnologia do Brasil Ltda |
Dos 44 produtos biológicos registrados na Anvisa nos anos de 2015 e 2016, quatro possuem indicação para tratamento de doenças raras:
Produto Biológico | Empresa detentora do registro |
Elprolix (alfaeftrenonacogue) | Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda |
Hizentra (imunoglobulina humana) | CSL Behring Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda |
Repatha (evolocumabe) | Amgen Biotecnologia do Brasil Ltda |
Sylvant (siltuximabe) | Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda |
As indicações terapêuticas podem ser verificadas nos textos de bula dos produtos (http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp).
LEIA MAIS: Entenda o que são Doenças Raras e como a falta de conhecimento científico afeta os pacientes
FONTE: ANVISA