- 11 de maio de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
“O Qualiss oferece informações relacionadas à assistência que permitem aos beneficiários de planos de saúde fazer melhores escolhas baseadas em qualidade; permite às operadoras investir em redes assistenciais mais efetivas na solução de problemas de saúde; e, aos prestadores, possibilita que aperfeiçoem seus processos e desempenhos assistenciais”, explica a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira. “O aprimoramento do programa vai estimular a melhoria contínua do setor e contribuir para a integração dos processos de avaliação e qualidade da ANS”, complementa a diretora.
Confira a Resolução Normativa nº 405/2016.
O novo modelo do programa prevê a utilização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para o registro dos atributos e contará com a parceria de três tipos de entidades participantes: acreditadoras, colaboradoras e gestoras de outros programas de qualidade. Essas instituições serão responsáveis pela obtenção dos dados e pelo monitoramento dos indicadores, além do acompanhamento, avaliação e envio das informações à ANS. Com isso, espera-se uma melhoria no fluxo da coleta de informações entre a Agência e os prestadores, dando mais agilidade e eficiência ao programa.
Entenda o programa – A participação de estabelecimentos e profissionais de saúde no Qualiss é voluntária. Para fazer parte do programa, cada prestador deve apresentar um conjunto específico de atributos conforme o tipo de estabelecimento do qual faz parte: hospitais, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais, profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios isolados e prestadores de serviços de hospital-dia isolado. As qualificações obtidas são obrigatoriamente divulgadas à sociedade, de forma padronizada, pelas operadoras de planos de saúde.
Os atributos são instrumentos associados a melhorias da qualidade na atenção à saúde, como por exemplo: certificado emitido por acreditadoras de serviços de saúde ou pelo INMETRO; participação no Sistema de Notificação de Eventos Adversos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Notivisa/Anvisa); e Certificado de Qualidade obtido no Programa de Monitoramento PM-Qualiss; entre outros.
O PM-Qualiss é um sistema de medição que avalia a qualidade dos prestadores através de indicadores relacionados à estrutura (recursos físicos, humanos, materiais e financeiros), segurança, efetividade e centralidade no paciente. O acesso ao PM-Qualiss será oferecido gratuitamente aos prestadores que integram a rede assistencial das operadoras por intermédio das entidades colaboradoras.
A lista de entidades certificadoras, colaboradoras e gestoras reconhecidas para participar da avaliação de atributos de qualificação do programa será divulgada no portal da ANS na Internet (www.ans.gov.br). Essas instituições deverão enviar à Agência periodicamente e quando solicitado a relação dos prestadores de serviços de saúde que possuem os atributos de qualificação.
A avaliação dos indicadores pelas respectivas entidades será feita de forma sistemática, individualmente por prestador e coletivamente.
O resultado obtido em cada indicador poderá passar por auditoria e os prestadores que descumprirem os deveres estabelecidos na norma poderão ser suspensos ou excluídos do programa. Se o prestador perder o atributo de qualificação, deverá ser comunicado à ANS pelas entidades participantes em até 30 dias da ocorrência.
Divulgação – Parte fundamental do programa Qualiss diz respeito à divulgação dos atributos de qualificação para os beneficiários e sociedade em geral. Para isso, a Resolução Normativa nº 405 determina às operadoras de planos de saúde a inclusão obrigatória dessas informações nos materiais de divulgação de rede assistencial, seja em meio eletrônico, impresso ou audiovisual. Já os prestadores deverão manter o CNES atualizado com informações sobre os atributos e certificados de acreditação emitidos pelas entidades participantes.
As atualizações dos atributos de qualificação nos materiais impressos das operadoras – como o guia de prestadores de serviços – devem ser realizadas, no máximo, a cada 12 meses e as informações sobre a validade e a data da publicação precisam ser claras e ficar visíveis ao beneficiário. Nos meios eletrônicos (site, redes sociais, mensagens eletrônicas, etc.), a atualização pelas operadoras deve ser feita em até 30 dias a partir do recebimento das informações do prestador. Cada atributo é representado graficamente por um ícone.
Veja abaixo quais são os símbolos que identificam cada atributo de qualificação:
Foi estabelecido o prazo até o final de 2016 para adaptação do mercado às novas regras, incluindo a utilização dos ícones de atributos. As operadoras que descumprirem a norma no tocante à disseminação dos atributos em seus materiais informativos poderão ser multadas.
Saiba mais sobre o Qualiss.
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