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A publicação reforça também que, para exercer esse direito, é preciso que o empregador informe sobre a possibilidade de manutenção do plano quando comunicar o aviso prévio ou aposentadoria. O empregado terá, então, 30 dias para optar por permanecer com o plano.
 
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A publicação está disponível no portal da ANS na área de Publicações, no seguinte endereço eletrônico:
http://www.ans.gov.br/materiais-publicados/folhetos-e-cartilhas
Confira aqui cartilha Planos de Saúde – Aposentados e Demitidos
Confira aqui a cartilha Planos de Saúde – Orientações para contratação
 
FONTE: ANS