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ANS: Consulta pública sobre multa proporcional ao porte da Operadora

Sociedade pode participar enviando dados e comentários pelo portal da ANS até 16/02

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu, nesta quarta-feira (03/01), a Consulta Pública 124, para colher contribuições de toda a sociedade sobre a revisão da Resolução Normativa 489/2022 quanto à aplicação de multas para as infrações de planos de saúde, levando em consideração o porte econômico das operadoras.

 

A realização da consulta pública foi aprovada na 599ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 18/12/2023.

 

Leia mais: Como consultar a nota das operadoras de planos de saúde (IDSS) da ANS?

 

“Atualmente, os valores das multas são aplicados conforme o número de beneficiários. Não obstante a adequação da norma vigente, avançamos com proposta que prevê critérios mais modernos de regulação e proporcionalidade para o setor, levando em consideração o porte econômico das operadoras”, afirma a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros.

 

 

 

A proposta revisa os parâmetros de proporcionalidade com base no porte econômico de acordo com o art.27 da Lei 9.656/1998, para efeito da dosimetria da multa-base das infrações administrativas que venham a ser cometidas pelas operadoras e administradoras de benefícios.

 

A atualização do normativo trará regras alinhadas às já definidas para melhor enquadramento na classificação de risco prudencial, conforme Resolução Normativa 475/2021.

 

Os interessados podem enviar suas contribuições até 16/02 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta: www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação Social”, no subitem “Consultas Públicas“.

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)



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