[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]
[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]

ANPD notifica 20 empresas por não conformidade à LGPD. Proteja-se!

As sanções podem incluir multas severas e penalidades administrativas

Nas últimas semanas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou 20 empresas de grande porte no Brasil por falhas em atender exigências fundamentais da LGPD, como a ausência de um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais e a falta de canais de comunicação eficazes para os titulares.

Essa iniciativa faz parte do Ciclo de Monitoramento da ANPD e reforça a necessidade de adequação das empresas para evitar sanções, que podem incluir multas severas e penalidades administrativas.

A LGPD está em vigor desde setembro de 2020. Inspirada na GDPR da União Europeia, ela define obrigações das empresas que tratam dados pessoais no Brasil. As sanções passaram a valer apenas em agosto de 2021.

 

Leia também: O que é Lei Geral de Proteção de Dados pessoais – LGPD?

 

Diante desse cenário, a Certificação em Boas Práticas em LGPD, do Grupo IBES, destaca-se como poderosa ferramenta para alinhar as organizações de saúde às exigências legais e elevar o padrão de segurança de dados.

A Certificação em Boas Práticas em LGPD fornece diretrizes estruturadas para a criação de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação. Isso inclui:

  • identificação de riscos,
  • aplicação de controles e
  • proteção da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.

Segundo Alexia Costa, Diretora Científica do Grupo IBES: “a Certificação é uma grande aliada na adequação à LGPD, além de fortalecer a confiança de clientes e parceiros”.\\

 

 

ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (11/12), a Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026, instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias prioritárias da ANPD. Seu objetivo é conferir maior transparência, previsibilidade, e eficiência para o processo regulatório da Autoridade, permitindo o acompanhamento das atividades pela sociedade e promovendo maior segurança regulatória e jurídica na relação com os agentes regulados.

Além de dar continuidade a temas da agenda anterior, o próximo biênio inclui novos itens como agregadores de dados pessoais, dados de saúde e as hipóteses legais de consentimento e de proteção ao crédito.

 

Confira os itens previstos para o biênio 2025-2026. Ao todo, estão previstas 16 ações:

  1. Direitos dos titulares
  2. Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
  3. Compartilhamento de dados pelo Poder Público
  4. Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
  5. Dados Pessoais Sensíveis – Dados biométricos
  6. Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança)
  7. Inteligência Artificial
  8. Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco
  9. Organizações religiosas
  10. Anonimização e pseudonimização
  11. Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
  12. Regras de boas práticas e de governança
  13. Agregadores de dados pessoais
  14. Dados pessoais sensíveis: dados de saúde
  15. Hipótese Legal – Consentimento
  16. Hipótese Legal – Proteção ao Crédito

 

Evite sanções e fortaleça sua posição no mercado!

Prepare sua organização com a Certificação em Boas Práticas de LGPD do Grupo IBES. Ela oferece uma abordagem completa e prática para alcançar a conformidade e garantir a proteção dos dados.

Entre em contato via atendimento@ibes.med.br e certifique-se de estar um passo à frente na segurança e governança de dados!

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: Governo Federal



Deixe um comentário