- 29 de janeiro de 2025
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
ANPD notifica 20 empresas por não conformidade à LGPD. Proteja-se!
As sanções podem incluir multas severas e penalidades administrativas
Nas últimas semanas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou 20 empresas de grande porte no Brasil por falhas em atender exigências fundamentais da LGPD, como a ausência de um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais e a falta de canais de comunicação eficazes para os titulares.
Essa iniciativa faz parte do Ciclo de Monitoramento da ANPD e reforça a necessidade de adequação das empresas para evitar sanções, que podem incluir multas severas e penalidades administrativas.
A LGPD está em vigor desde setembro de 2020. Inspirada na GDPR da União Europeia, ela define obrigações das empresas que tratam dados pessoais no Brasil. As sanções passaram a valer apenas em agosto de 2021.
Leia também: O que é Lei Geral de Proteção de Dados pessoais – LGPD?
Diante desse cenário, a Certificação em Boas Práticas em LGPD, do Grupo IBES, destaca-se como poderosa ferramenta para alinhar as organizações de saúde às exigências legais e elevar o padrão de segurança de dados.
A Certificação em Boas Práticas em LGPD fornece diretrizes estruturadas para a criação de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação. Isso inclui:
- identificação de riscos,
- aplicação de controles e
- proteção da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
Segundo Alexia Costa, Diretora Científica do Grupo IBES: “a Certificação é uma grande aliada na adequação à LGPD, além de fortalecer a confiança de clientes e parceiros”.\\
ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (11/12), a Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026, instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias prioritárias da ANPD. Seu objetivo é conferir maior transparência, previsibilidade, e eficiência para o processo regulatório da Autoridade, permitindo o acompanhamento das atividades pela sociedade e promovendo maior segurança regulatória e jurídica na relação com os agentes regulados.
Além de dar continuidade a temas da agenda anterior, o próximo biênio inclui novos itens como agregadores de dados pessoais, dados de saúde e as hipóteses legais de consentimento e de proteção ao crédito.
Confira os itens previstos para o biênio 2025-2026. Ao todo, estão previstas 16 ações:
- Direitos dos titulares
- Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
- Compartilhamento de dados pelo Poder Público
- Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
- Dados Pessoais Sensíveis – Dados biométricos
- Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança)
- Inteligência Artificial
- Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco
- Organizações religiosas
- Anonimização e pseudonimização
- Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
- Regras de boas práticas e de governança
- Agregadores de dados pessoais
- Dados pessoais sensíveis: dados de saúde
- Hipótese Legal – Consentimento
- Hipótese Legal – Proteção ao Crédito
Evite sanções e fortaleça sua posição no mercado!
Prepare sua organização com a Certificação em Boas Práticas de LGPD do Grupo IBES. Ela oferece uma abordagem completa e prática para alcançar a conformidade e garantir a proteção dos dados.
Entre em contato via atendimento@ibes.med.br e certifique-se de estar um passo à frente na segurança e governança de dados!
Fonte da imagem: Envato
Fonte: Governo Federal