[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]
[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]

“Esta notícia é reprodução exata da informação do site da ANVISA (Agência nacional de Vigilância Sanitária: www.anvisa.org.br). Não nos responsabilizamos pelo conteúdo da notícia.”

A ANVISA proíbe a venda de produto para micose e suspende alguns lotes dos produtos Colírio Neo Brasil, Gastrol TC, Bisuisan e Haldol. São eles:

  • Proibido: Solução Clear Plus para micoses

Anvisa determinou, nesta segunda-feira (22/5), a proibição do produto Clear Plus Solução Antimicótica – para unhas (micose) de 10ml. A solução é fabricada pela empresa Jose de Brito Daniel, que não possui cadastro ou Autorização de funcionamento (AFE) e comercializada irregularmente.

A resolução RE 1.347 de 19 de maio de 2017, proíbe o medicamento clandestino de ser comercializado, divulgado, distribuído ou usado em todo o território nacional. Além disso, foi determinada a apreensão e inutilização de todas as unidades disponíveis no mercado.

  • Suspensos: Colírio Neo Brasil, Gastrol TC e Bisuisan

A Anvisa suspendeu nesta segunda-feira (22/5) dois medicamentos da empresa Brainfarma Indústria Química e um da Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamento. Ao todo são 52 lotes suspensos por causa de uma avaliação da própria Brainfarma que identificou um desvio de qualidade em uma inspeção para investigar as boas práticas do seu laboratório de controle de qualidade.

Os produtos interditados da Cosmed também são fabricados pela Brainfarma, ou seja, embora a Cosmed seja a proprietária e responsável pelos medicamentos, a linha de produção utilizada é a da Brainfarma.

A ação é uma atualização da interdição anterior que a Anvisa havia feito. Por isso, a Resolução desta segunda-feira anulou as duas interdições publicadas no último dia  3 de maio. A medida inclui cinco lotes do medicamento Bisuisan, na forma de pó oral e de granulado simples. Esses dois estão registrados pela empresa Cosmed, sendo fabricados pela Brainfarma.

Os produtos interditados são

  • Colírio Neo Brasil, solução oftálmica 20ml – 38 lotes
  • Gastrol TC, suspensão oral – 9 lotes
  • Bisuisan, pó oral – 4 lotes
  • Bisuisan, granulado simples – 1 lote

Confira todos os lotes interditados

Brainfarma
Medicamento Lotes
COLÍRIO NEO BRASIL / SOLUÇÃO OFTÁLMICA 20ML B16M2081 B16M0741
B16M0743 B16M0742
B17C0336 B17C0335
B17A0498 B17C0337
B17A0499 B17C1454
B17A0500 B17C1455
B17A0501 B17C1456
B17A0502 B17C1457
B17B1359 B17C1458
B17B1360 B17C1459
B17B1361 B17C1460
B17B1362 B17C1461
B17B1363 B17D0894
B17B1364 B17D0895
B17B1365 B17B1370
B17B1366 B17B1371
B17B1367 B17C0332
B17B1368 B17C0333
B17B1369 B17C0334
GASTROL TC / SUSPENSÃO ORAL B16A1072 B16D0965
B17B2351 B17B2352
B17B2353 B17B2350
B17B2349 B16D1406
B17A0656
COSMED INDÚSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A
MEDICAMENTO LOTES
BISUISAN / PÓ ORAL

 

B17A0566 B17B0004
B17C1075 B16L0494
BISUISAN / GRANULADO SIMPLES B16K1190
  • Suspenso: Haldol tem lotes suspensos por erro no rótulo

Vinte e dois lotes do medicamento Haldol (haloperidol) foram suspensos nesta segunda-feira (22/5) por erro na rotulagem. Os lotes suspensos traziam no rótulo a indicação pediátrica, o que está incorreto. O medicamento Haldol injetável tem indicação somente para adultos.

O produto é utilizado para tratamento de casos psicóticos em pacients com esquizofrenia. O erro foi identificado pelo fabricante, Janssen-Cilag Farmacêutica, e comunicado à Anvisa. A suspensão atinge o Haldol (haloperidol) infetável, 5mg/mL. Agora cabe ao fabricante fazer o recolhimento do produto no mercado.

Confira os lotes suspensos:

Medicamento Lotes Suspensos
Haldol (haloperidol) infetável, 5mg/mL 6003 (val. 01/2021), 6004 (val. 01/2021), 5012 (val. 08/2020), 5015AA (val. 09/2020), 5014 (val. 09/2020), 5015A (val. 09/2020), 5015 (val. 09/2020), 5013 (val. 09/2020), 5006A (val. 03/2020), 5005B (val. 03/2020), 5006 (val. 03/2020), 5005A (val. 03/2020), 5003A (val. 01/2020), 5004 (val. 01/2020), 5001 (val. 01/2020), 5002 (val. 01/2020), 4017 (val. 10/2019), 4015 (val. 08/2019), 4011 (val. 06/2019), 4006 (val. 02/2019), 3011 (val. 09/2018) e 2011 (val. 10/2017)