- 19 de março de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
A pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 248, que torna obrigatória a identificação palmar de todos os recém-nascidos brasileiros, juntamente com a identificação biométrica de sua mãe.
As Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde serão responsáveis por definir as normas de procedimentos a serem adotados nas maternidades.
As imagens devem constar na Declaração de Nascidos Vivos (DNV) e serão armazenadas no cartório no qual a criança for registrada, para utilização na Base de Dados da Identificação Civil Nacional.
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Projeto-piloto
Em Brasília a identificação biométrica de recém-nascidos serviu como projeto-piloto para a ampliação nacional do programa. Nomeado de “Pequeno Cidadão”, o projeto começou em 2017, após a sanção da Lei Distrital n. 5.804/2017 de autoria do deputado distrital Juarez Carlos de Oliveira (PSB).
Na capital, a lei prevê a coleta das impressões papiloscópicas de recém-nascidos em maternidades do Distrito Federal e com a vinculação de dados biográficos e biométricos de seus respectivos responsáveis legais. Um dos objetivos da lei distrital é também evitar a troca de crianças na maternidade.
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Vamos relembrar?
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Fonte: Agência CNJ de Notícias